10 Apr 2025
Consultório de Fundos Comunitários
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Tive conhecimento de que o Prémio aos Jovens Agricultores já tem candidaturas abertas. E o apoio ao investimento agrícola por jovens agricultores também já abriu candidaturas?
O PEPAC Portugal abriu candidaturas às 2 tipologias:
• C.2.2.1 - Prémio instalação jovens agricultores;
• C.2.2.2 - Investimento Produtivo Jovens Agricultores.
Apesar de existir um aviso de concurso distinto para cada uma destas tipologias, o formulário de candidatura é o mesmo. Como tal, ao submeter a candidatura no âmbito de uma das tipologias, o candidato está, simultaneamente, a apresentar uma candidatura à outra tipologia. O candidato deverá, por isso, cumprir todos os critérios de elegibilidade de ambas as tipologias para que a candidatura possa ser aprovada. Apenas se admite uma candidatura por beneficiário.
As candidaturas encontram-se abertas nos seguintes períodos:
• 2.º Período - Entre 05/03/2025 e 03/06/2025;
• 3.º Período - Entre 04/06/2025 e 04/09/2025;
• 4.º Período - Entre 05/09/2025 e 30/12/2025.
Podem candidatar-se a estes concursos:
• As pessoas singulares que à data da apresentação da candidatura, tenham idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, e se instalem em regime de primeira instalação;
• As pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no seu objeto social, desde que todos os sócios-gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e uma participação individual superior a 25 %.
Os beneficiários devem cumprir, entre outros, os seguintes critérios:
• Serem titulares de exploração agrícola;
• Possuir formação agrícola adequada;
• Não terem recebido ajudas no âmbito do Pedido Único, nem apoios ao investimento no setor agrícola, para além dos últimos 2 anos;
• Não estarem inscritos na AT com atividade agrícola para além dos últimos 2 anos;
• Apresentar um plano de negócios com a duração de 5 anos.
No caso da tipologia C.2.2.2 - Investimento Produtivo Jovens Agricultores, os apoios são concedidos na forma de subvenção não reembolsável. A taxa de apoio é de:
• 60% para investimento elegível até 500.000 euros;
• 50% para investimento elegível superior a 500.000 euros e inferior ou igual a 2.000.000 euros;
• 60% para investimentos em sistemas de irrigação existentes;
• 50% para investimentos em sistemas de irrigação em novas áreas.
O limite de apoio por candidatura é de 400.000 euros.
O investimento do projeto deve ser superior a 25.000 €.
As despesas são temporalmente elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2023, desde que não se encontrem materialmente concluídas nem totalmente executadas, isto é, apresentem uma execução física e financeira igual ou inferior a 50%, à data da submissão da candidatura. As despesas realizadas em data anterior à submissão da candidatura, são elegíveis quando apresentadas no primeiro pedido de pagamento, no prazo máximo de 60 dias a contar da data de submissão eletrónica e autenticação do termo de aceitação.
Os prazos máximos para iniciar e concluir a execução física e financeira das operações são, respetivamente, de 6 e 24 meses contados a partir da data de submissão do termo de aceitação autenticado.
Arsénio Leite, Economista, natural de S. Roque