> Helena Terra
Eis um tema que tendo toda a atualidade veio para a ordem do dia pela hipótese de alterações ao regime legal aprovadas no Conselho de Ministros da passada quinta-feira que anuncia uma reforma do mercado de arrendamento que, segundo o governo, visa “aumentar a oferta de habitação, reforçar a confiança no arrendamento e assegurar uma resposta mais eficaz às famílias em situação de vulnerabilidade. O diploma integra a estratégia “Construir Portugal”, que reúne as medidas do Governo para promover o acesso à habitação e dinamizar o arrendamento”.
Além disso, a diploma mantém ainda mecanismos específicos de proteção para os arrendatários mais vulneráveis com contratos anteriores a 1990, designadamente pessoas com mais de 65 anos ou com incapacidade igual ou superior a 60%. Nestes casos, as rendas apenas poderão ser atualizadas quando o rendimento anual do agregado ultrapasse os 64 mil euros. Ou seja, admitindo que vive um casal nessas circunstâncias, só pode ser aumentada a renda se cada um dos membros do casal (neste exemplo) auferir, em média, maís de 4 571,42€ por mês, já contabilizado o subsídio de férias e o décimo terceiro mês. Apetece perguntar: em que país vive este governo, ou para que país pretende este governo legislar?
Convém relembrar que para arrendatários com 65 ou mais anos ou com uma incapacidade igual ou superior a 60% que vivam no locado há 15 ou mais anos só é possível pôr fim ao arrendamento por acordo entre senhorio e inquilino, salvo casos muito específicos aos quais um inquilino põe cobro em sede de contestação.
A proposta saída do conselho de ministros contempla ainda a criação do Fundo de Emergência para a Habitação (FEH), destinado a apoiar pessoas e famílias em emergência habitacional, nomeadamente em casos de perda da habitação ou de violência doméstica. Mas, em nenhum momento concretiza o conceito de perda da habitação… será por catástrofe natural ou não? Será por despejo por falta de pagamento de rendas? No caso de violência doméstica, porque não afastar o agressor? Não sabemos, porque se o conselho de ministros sabe, não disse.
Vamos falar a sério dos problemas do mercado do arrendamento. As rendas habitacionais estão escandalosamente caras em todo o país, mas se pensarmos em Lisboa e no Porto, já vamos ter de aplicar outro adjetivo. Ao preço praticado pelo mercado, regulado pela lei da oferta e da procura, um apartamento de tipo T2 no centro de uma cidade como a nossa (imaginando que há livres para arrendar) arrendado pelo período mínimo de 3 anos, renovado que seja por 5 vezes, aplicando as sucessivas atualizações legais da renda, findo que seja o contrato, o apartamento está pago pelo inquilino. Ou seja, para o proprietário do imóvel, o rendimento inicial é superior a 9% ao ano. Alguma coisa contra? Nada, apenas a conclusão de que, nesta altura e durante mais alguns anos, o melhor investimento é o investimento imobiliário.
Criou-se a ideia de que são os velhos que impedem que os jovens acedam ao mercado de arrendamento. Isto além de não ser verdade, aumenta a falta de empatia dos jovens pelos mais velhos e a falta de solidariedade intergeracional que é fundamental que exista.
Como é que se resolve o problema? Não é com o Estado e os entes públicos a assobiar para o lado! Deixo o desfio aos partidos concelhios para que façam um debate público sobre o assunto.
* Advogada