As custas judiciais

Tribuna da Delegação

Luís Menezes Leitão *

As custas judiciais são o preço que o Estado cobra por fornecer justiça aos cidadãos, sendo sempre necessário liquidar essas custas, a menos que o requerente seja indigente, caso em que beneficiará de apoio judiciário. Como, no entanto, poucos cidadãos têm direito a esse benefício, o elevadíssimo valor das custas judiciais impede a esmagadora maioria dos cidadãos de ter acesso à Justiça. Este valor das custas judiciais é assim um péssimo sinal da descredibilização de um sistema de justiça, que deverá estar ao serviço de todos os cidadãos e não apenas dos mais beneficiados economicamente. Neste momento o que estamos a assistir é precisamente à transformação da justiça num bem de luxo, em que os cidadãos são espoliados, cada vez que se apresentam nos tribunais a exercer os seus direitos. Urge assim devolver a Justiça aos cidadãos, para o que é imperioso baixar as custas judiciais e facilitar o acesso das pessoas ao apoio judiciário. Se a realização da Justiça é uma das funções fundamentais do Estado, não se pode permitir que o mesmo se alheie dos custos da Justiça, pretendendo que a mesma seja financiada apenas através das custas judiciais. É altura de cumprir a obrigação constitucional de construir um país mais justo, para o que é essencial uma justiça mais acessível a todos. * Bastonário da Ordem dos Advogados

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