22 Oct 2026
> Eduardo Costa
OU ME PAGAM EM DINHEIRO, OU NÃO TRABALHO
“Vou trabalhar ao sábado, faço mais 4 horas na semana, mas exigi que me pagassem em dinheiro”. Motivo? “Com esse valor passava para outro escalão do IRS e recebia menos do que um mês de salário completo”. Desabafa: “é o país que temos…”
O caso deste jovem, na casa dos 25 anos, é um exemplo de tantos trabalhadores que se recusam a fazer horas extraordinárias. Ora, como as empresas precisam, têm de encontrar forma de lhes pagar sem que o valor conste na contabilidade.
A empresa bem sabe que pode ter problemas fiscais e de ordem jurídica em divergência laboral com o próprio trabalhador. Por estes motivos, não quer a solução exigida pela trabalhador. Mas, nada pode fazer perante a necessidade e a (compreensível…) exigência do trabalhador.
Tive conhecimento há dias de uma empresa que selecionava um jovem licenciado para o formar numa especialidade da empresa. O entrevistador, já na fase de decidir a contratação, colocou uma questão: “você deve ter familiares a trabalhar no estrangeiro, como acontece com muitas famílias…” Na resposta, o candidato afirmou que tinha parentes a trabalhar em Barcelona e em Viena de Áustria. “Bom, tendo lá parentes, um destes dias vai experimentar um emprego lá…”. “Daqui a algum tempo estou a pensar fazê-lo.”
A sinceridade do jovem é elogiável. Mas, para as empresas que pretendem formar mão de obra especializada para as suas necessidades, que demora tempo e tem custos, estas realidades são uma preocupação.
Algo tem sido feito para evitar que os jovens emigrem. A empresa bem sabe que pode ter problemas fiscais e de ordem jurídica em divergência laboral com o próprio trabalhador em comparação com outras economias mais robustas, onde muitos têm familiares de uma emigração dos anos 60. E esta realidade facilita a emigração dos nossos jovens que o país licencia.
* jornalista, presidente da Ass. Nac. da Imprensa Regional
(Esta crónica é publicada por cerca de 50 jornais)
“A empresa bem sabe que pode ter problemas fiscais e de ordem jurídica em divergência laboral com o próprio trabalhador”