27 Jan 2025
Pindelo Nogueira do Cravo Destaques Freguesias
Foi a 23 de novembro de 2022, data em que foi tirada esta foto, que a assembleia de freguesia aprovou a proposta de desagregação da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo. A proposta foi aprovada por unanimidade, tendo seguido para a assembleia municipal e posteriormente para Assembleia da República.
> Saiba como irá funcionar a desagregação de Nog. Cravo e Pindelo
Foi no passado dia 17 de janeiro que, em plenário, os partidos representados em Assembleia da República aprovaram, com os votos contra da IL e abstenção do CHEGA, a desagregação de 132 uniões de freguesias, repondo um total de 303 freguesias por todo o país, estando nelas inserida a União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo.
No projeto de lei nº 416/XVI apresentado à Assembleia, é referido que irão existir três comissões: uma de extinção e duas instaladoras. Todos os procedimentos necessários para a constituição destas três comissões, incluído a tomada de posse, “são uma competência da mesa da assembleia de freguesia em funções”, sendo que irão estar em funcionamento até às eleições autárquicas deste ano.
A comissão de extinção
No que diz respeito à comissão de extinção, é possível verificar no ponto 2 do artigo 5º, do projeto de lei referido, que “a comissão de extinção de freguesia é nomeada e toma posse no prazo de pelo menos 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, e funciona até à conclusão da última instalação dos órgãos eleitos nas eleições autárquicas de 2025”. Ainda nesse mesmo artigo, é referido que essa comissão de extinção será constituída pelo presidente de junta de freguesia a extinguir; um representante de cada partido ou grupo de cidadãos eleitores com representação na assembleia de freguesia; e entre quatro a cinco cidadãos eleitores recenseados na área da freguesia, eleitos pela assembleia de freguesia, tendo de “ser assegurada a presença de pelo menos um cidadão recenseado de cada freguesia”. Relativamente às competências, a comissão de extinção terá de “executar todos os atos preparatórios estritamente necessários à extinção da freguesia”, tais como a “aprovação da versão final da discriminação dos bens móveis e imóveis, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para as novas freguesias” e ainda “deliberar sobre a adoção de outros critérios a ponderar na partilha de bens, direitos e obrigações”.
Até dia 15 de junho, a comissão de extinção “deve aprovar os mapas finais de transferência de bens móveis e imóveis, de universalidades, diretos e obrigações e de trabalhadores para cada freguesia a repor”, que serão ratificados pela assembleia de freguesia até dia 30 de junho.
As comissões instaladoras
Após ser ratificado em assembleia de freguesia, é constituída uma comissão instaladora para cada freguesia a repor, Nogueira do Cravo e Pindelo, e que toma posse a 01 de julho. No que diz respeito à constituição das comissões instaladoras, os requisitos para selecionar os integrantes são os mesmos da comissão de extinção.
Já as competências, as duas comissões instaladoras irão ter a responsabilidade de “preparar a realização das eleições para os órgãos das autarquias locais” e “definir as sedes das freguesias a repor”.
PS e PSD com candidatura a ambas as freguesias. CDS e Chega com provável candidatura a Pindelo
Com a desagregação da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo praticamente finalizada, faltando apenas a promulgação por parte do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o Correio de Azeméis foi tentar perceber qual a posição dos partidos para as próximas eleições. No que diz respeito ao PS e PSD, ambos responderam positivamente, estando a serem analisados nomes para apresentarem candidatura às duas freguesias.
Já relativamente ao CDS e Chega, sem existir ainda certezas, os dois partidos referiram que a candidatura à freguesia de Pindelo seria a mais provável de acontecer.
Questionado pelo Correio de Azeméis, o CDU referiu estar ainda a analisar uma possível candidatura às duas freguesias.
>Pindelense foi o grande dinamizador do projeto, que arrancou em 2021
José Almeida ‘construiu’ o processo de desagregação
Depois de um processo que iniciou em 2021, e que o Correio de Azeméis acompanhou, a desagregação da União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo foi recentemente aprovada em Assembleia da República, faltando apenas que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgue a lei.
José Almeida, o grande dinamizador de todo este processo, tendo sido um dos principais responsáveis pela recolha de assinaturas e membro da comissão que elaborou o projeto levado à Assembleia da República, em declarações ao Correio de Azeméis confessou sentir-se “satisfeito com o resultado final porque era uma pretensão minha, desde que Pindelo foi agregado a Nogueira do Cravo. Minha e dos meus colegas, da comissão também”, acrescentando que essa satisfação só ficará completa quando o Presidente da República promulgar a lei. “Ainda não sabemos porque o Presidente da República ainda pode vetar. Só ficarei contente depois de passar os 20 dias e do Presidente da República ter assinado”, afirmou ao Correio de Azeméis.
O pindelense destacou o “trabalho de equipa” neste processo todo. “Foi um trabalho de equipa. Comecei eu, depois era um bocado complicado e eu então falei o Rui Ferreira, o Bastos e o Artur Brandão. Depois foi os trâmites normais. Baixos assinados, toda a documentação que era necessária”, concluiu José Almeida.