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Correio de Azeméis

27 Nov 2025

Contraditório

PSD Opinião Política

Pedro Marques, Presidente PSD Oliveira de Azeméis

Opinião Política

Ainda sobre as obras efetuadas no Café do Parque La Salette, a AD considera, como já o tinha feito na última reunião de Câmara, que a recente posição da União de Freguesia de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba-Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madaíl, ao insinuar que uma vereadora da AD poderia estar sujeita a persecução penal pelo exercício da sua função de fiscalização, contraria inequivocamente o Estatuto do Direito de Oposição (Lei n.º 24/98, de 26 de maio) e os princípios do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL, Lei n.º 169/99 e Lei n.º 75/2013).
1.Direito de oposição (Lei n.º 24/98, Artigos 1.º e 2.º)
O Estatuto consagra que os vereadores da oposição têm o direito de interpelar, fiscalizar e apresentar perguntas sobre a gestão da autarquia, sem receio de pressões ou represálias.
No caso em análise, a vereadora da AD exerceu este direito no local próprio — Reunião da Câmara Municipal — alertando para as obras que decorrias nesse local.
A reação da União de Freguesia, insinuando ilicitude penal, constitui limitação indevida ao exercício legítimo da oposição, contrariando o Estatuto.
2. Princípio da legalidade e da transparência (RJAL, Artigos 3.º e 32.º)
Todos os atos da autarquia devem obedecer à lei e garantir informação clara e transparente à Câmara e aos cidadãos.
A exposição pública de acusações infundadas, em vez de tramitar a questão de forma formal e interna, violou os princípios da boa gestão administrativa e da transparência.
3. Proteção da reputação e independência dos vereadores (RJAL, Artigo 37.º)
Os vereadores têm o direito de fiscalizar e controlar a gestão municipal sem sofrer ameaças ou difamação.
A conduta da União de Freguesia prejudicou a reputação da vereadora e a sua independência no exercício da função, contrariando o dever legal de respeito mútuo entre órgãos autárquicos. A União de Freguesia de Oliveira de Azeméis deveria ter respeitado o direito de oposição da vereadora e utilizado meios formais de esclarecimento, garantindo transparência e legalidade. Ao insinuar a prática de ilícito penal, violou direitos legais, princípios democráticos e a boa prática administrativa, demonstrando falta de respeito pela função fiscalizadora da oposição. Começou mal, muito mal, este novo executivo da União de Freguesia, talvez induzido por outras vontades, não demonstrando nenhuma maturidade politica ou independência de decisão.
 

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