Criação de emprego e microempreendedorismo

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Pretendo criar uma empresa tecnológica na Área Metropolitana do Porto. Tenho mais de 50 anos, estou desempregado, mas não estou inscrito no Centro de Emprego. Tive conhecimento de que existe um apoio chamado de “Criação de emprego e microempreendedorismo”. Posso candidatar-me? 
 Embora existam alguns avisos de concurso do Apoio à Criação de Emprego e Microempreendedorismo que abrangem a tipologia de “criação do próprio emprego” ou de “criação de empresas”, no caso da Área Metropolitana do Porto, o aviso de concurso limitou as tipologias elegíveis à “expansão de micro e pequenas empresas, envolvendo a criação de postos de trabalho”.
Podem candidatar-se as micro e pequenas empresas com estabelecimento na AMP e, pelo menos, um ano de entrega da IES e com atividade económica, já em 2023, na CAE do projeto. Os Empresários em Nome Individual e os Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada apenas são elegíveis nos Territórios de Baixa Densidade. Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais.
No que respeita ao âmbito setorial, este concurso da AMP apenas apoia as Indústrias Transformadoras (CAE 13 a 33).
É passível de financiamento a criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes, com um limite máximo de 3 novos postos de trabalho. Os contratos de trabalho têm de ser celebrados após a data da candidatura e devem ser celebrados com pessoas que se encontrem à procura de emprego, incluindo jovens, desempregados de longa duração, pessoas inativas e as pessoas que se queiram deslocar para os territórios de baixa densidade para trabalhar.
O projeto deve conduzir à criação líquida de emprego, isto é, a diferença entre o número total de trabalhadores diretamente empregados na empresa beneficiária no mês de conclusão da operação e a média de trabalhadores diretamente registados na Segurança Social nos 12 meses que precedem o mês de submissão da candidatura deve ser igual ou superior ao número de postos de trabalho apoiados no projeto.
Não é elegível qualquer regime não presencial (teletrabalho, online, à distância, híbrido, em espelho ou outras).
A duração máxima da operação é de 24 meses, quando localizada em Territórios de Baixa Densidade, ou de 18 meses nos restantes territórios.
As despesas elegíveis correspondem aos Custos Diretos Elegíveis com Pessoal (CDEP) acrescidos de 40%, para financiamento dos restantes custos elegíveis da operação (outros custos diretos que não custo direto de pessoal e custos indiretos). Os CDEP correspondem ao “Custo unitário por hora e profissão” multiplicado pelo número de horas diárias e pelo número de dias afetos à operação.
O apoio corresponde a 75% das despesas elegíveis quando os postos de trabalho se localizam em Territórios de Baixa Densidade ou 65% quando os postos de trabalho se localizam fora desses territórios.
Os apoios são concedidos ao abrigo do regime de minimis, o que significa que o montante total do auxílio de minimis concedido por um Estado-Membro a uma empresa única não pode exceder 300 000 € durante um período de três anos (custo total elegível).
As candidaturas encontram-se abertas até 31/03/2025.

Arsénio Leite, Economista, natural de S. Roque
 

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