“O. Azeméis nunca teve uma visão de proteger o arqueológico”

Freguesias Carregosa

Câmara municipal garantiu, ao Correio de Azeméis, que “do ponto de vista técnico foi feito pelo Município aquilo que lhe competia fazer”

Carregosa> Sobre as escavações da Mamoa de Silvares, ADUM lançou um apelo às entidades

Conforme noticiado no Correio de Azeméis, a Mamoa de Silvares, situada em Carregosa está em processo de escavação arqueológica, cumprindo todos os trâmites legais para a mesma acontecer. O terreno pertence a um privado, que tem planos para no futuro fazer nascer no local um pavilhão industrial. No entanto, a Associação D. Urraca (ADUM), em comunicado enviado ao nosso jornal, lamentou a falta de interesse das instituições públicas para conservar aquele espaço.

 

A posição da ADUM
Conhecida por ser uma associação pela conservação da natureza e proteção do património histórico e arqueológico do concelho de O. Azeméis, a ADUM, no comunicado ao Correio de Azeméis, frisa que “não estamos contra a construção de um pavilhão industrial, estamos sim contra a sua construção naquele sítio em específico.” “Achamos que, terrenos para construir pavilhões em Carregosa ainda existem muitos, a Mamoa de Silvares, um túmulo com 5000 anos, só existe aquele”, escreveram.
O Correio de Azeméis chegou à fala com André Santos, presidente da ADUM, que esclareceu que a ADUM não é contra a escavação arqueológica, pelo contrário a escavação “devia sempre existir, porque é através dos arqueólogos que vamos tirar a informação de todo o material que lá está, mas depois ficaria lá o sítio para ser visitado. Agora não  vai ficar, é esse o nosso ponto”, referiu.
“Em O. Azeméis nunca se teve uma visão de se proteger o histórico e arqueológico. O executivo municipal devia mostrar interesse naquele local, adquirir o terreno, fazer uma escavação e depois poderia ser dinamizado”, apontou o presidente da ADUM.

“90% dos carregosenses não sabe que a Mamoa existe”
Outra questão que André Santos colocou em causa é o desconhecimento que existe por parte da população, principalmente de Carregosa.
“90% das pessoas nem sabem que aquilo ali existiu e vai ser desmantelado para desaparecer para sempre. Quem é que garante que não havia alguém em Carregosa que, se tomasse conhecimento que a Mamoa existe naquele local, não teria interesse de adquirir e preservar aquele local? Mas, se as pessoas não sabem, as coisas desaparecem”, lamentou ao Correio de Azeméis.

“Do ponto de vista técnico foi feito pelo Município aquilo que lhe competia fazer”
Contactada sobre o assunto, a câmara municipal garante que “do ponto de vista técnico foi feito pelo Município aquilo que lhe competia fazer, tratando-se de uma obra licenciada pelo mesmo”.
Esclarecem ainda que “as medidas de minimização determinadas pela tutela ao implicarem a escavação integral do sítio arqueológico inviabilizam a sua preservação física. Daí a conservação pelo registo, isto é, pela recolha de informação resultante da escavação que preserva documentalmente os dados obtidos sobre o sítio. Trata-se uma opção metodológica prevista, não só na legislação nacional, como nas convenções internacionais subscritas pelo Estado Português, a que a tutela recorre sempre que considera que a execução do projeto é incompatível com a preservação do sítio arqueológico.”

O que têm feito para identificar e preservar estes locais?
De forma a identificar e preservar estes locais, a autarquia tem feito “prospeção no âmbito do projeto de investigação Povoamento em O. Azeméis e da revisão do Plano Diretor Municipal”, sendo depois de identificados incluídos “os dados recolhidos na Planta de Ordenamento (Carta de salvaguardas Patrimoniais) do PDM”
Onde será depositado o espólio recolhido na Mamoa de Silvares?
Sobre esta questão, na sua resposta a câmara municipal remete para o Decreto-Lei 164/2014 de 4 de novembro, ao qual transcrevemos na integra:
“Art. 18.º


Espólio arqueológico
1 - O espólio proveniente de trabalhos arqueológicos é, nos termos da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, considerado património nacional.
3 - O diretor científico é o fiel depositário do espólio até ao seu depósito provisório na instituição proposta no relatório final ou determinada pela DGPC. 
7 - A DGPC determina o local de incorporação definitiva do espólio no prazo de cinco anos após o depósito, considerando:
a) O parecer do diretor científico;
b) O parecer das entidades locais e regionais competentes;
c) O parecer de outras entidades públicas ou privadas, envolvidas ou interessadas;
d) O justo equilíbrio da representação daqueles bens nas coleções das instituições de âmbito nacional, regional e local;
e) O critério da não dispersão de espólios provenientes de um mesmo sítio arqueológico;
f) A garantia das necessárias condições para a conservação e segurança.”


A riqueza de O. Azeméis e o seu património arqueológico 
André Santos, presidente da ADUM, deixou ainda um alerta para a importância do vário espólio que O. Azeméis dispõem no seu território, enumerando alguns locais de interesse.
“Os oliveirenses não conhecem o nosso território, ou, conhecem muito pouco. Em quase todas as freguesias houve mamoas deste tipo, túmulos pré-históricos. Existe o Castro de Monte Calvo, em Cesar, um dos maiores da idade do Bronze da região; o Castro de Ul, de uma povoação romana; o Castro de Ossela, de uma povoação romana e terá sido ainda uma fortaleza medieval; o Castro de Recarei, em São Martinho da Gândara, há montes de espólio. Desde que nos formamos como associação, já identificamos vários sítios que ainda não estavam identificados.” 

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