O Direito à Desconexão e o Trabalho Digital

Tribuna da Delegação

Rita Mota Ferreira

Diria que o tema do dia é a revolução digital e o uso da afamada inteligência artificial. Mas e o que sucede ao Direito dos Trabalhadores nesta revolução digital que está intimamente associada à internet, ao cloud computing e às novas formas de prestar trabalho?

A nova forma de prestação de trabalho é o trabalho digital “num espaço sem distâncias e sem demoras”, como refere e bem Teresa Coelho Moreira. Embora esta permita uma maior abertura ao mundo, maiores possibilidades, maior flexibilidade de horário e local de trabalho numa economia que é colaborativa, a concorrência é global, a disponibilidade do trabalhador é permanente (muitas vezes com a exigência de respostas imediatas, devido aos diferentes fusos horários), com uma, por vezes, intolerável invasão da vida privada e familiar.
Olvida (propositadamente, diria), muitas vezes, a entidade patronal que o direito a um descanso efetivo entre jornadas de trabalho existe e não ousa o trabalhador descontectar-se, sob pena de essa sua atitude implicar a perda do tão necessário emprego ou o fecho dos canais para uma eventual progressão na carreira. 
O trabalhador mesmo quando fatigado, perturbado, contrariado, devassado e no limiar do burn out, não se atreve a desconectar-se. Pergunto para reflexão de todos nós: o que é importante, é necessariamente urgente? 
Quando não havia surgido a internet, não existia esta ansiedade social em responder e fazer agora, neste instante. 
Se tiver dúvidas acerca dos seus Direitos, e concretamente do seu Direito à Desconexão, procure um Advogado!
* Advogada

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