Terrorismo judiciário… Quem?

Helena Terra

Helena Terra *

Há cerca de quinze dias, o senhor diretor nacional da polícia judiciária, foi capaz de  defender mudanças na lei, entenda-se no código de processo penal, para evitar que os advogados possam recorrer a expedientes que ele classificou como dilatórios e que arrastam processos, classificando esta atitude como “terrorismo judiciário”.

É de lamentar que o diretor nacional da polícia mor, no que à investigação criminal diz respeito, seja capaz de se referir aos advogados portugueses desta forma que, apenas pode revelar que o dito senhor diretor da PJ pertence a uma “casta” de órgãos de polícia criminal, e não só, que convivem mal com a existência de um código de processo penal que consagra os mais elementares princípios de concretizam do Estado de Direito democrático, parecendo ignorar o que dispõe o artigo 2º da Constituição da República Portuguesa:
-“ A República Portuguesa é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa.”
Curiosamente, nunca vi este senhor preocupado com a baixíssima ratio de investigações criminais que não acabam, sequer com uma acusação. Tal como nunca vi este senhor preocupado com o número de acusações que se seguiram a anos de investigação, não raras vezes, atropelando os mais elementares diretos liberdades e garantias dos cidadãos investigados, acabando numa absolvição por um tribunal.
É bem certo que é esta última que importa, um sentença judicial transitada em julgado, porque só os tribunais podem julgar e produzir decisões judiciais com força obrigatória geral. Todavia, estas não conseguem chegar a tempo de impedir os mais variados julgamentos na praça pública, feitos, por meios de comunicação onde, por norma, reina a mais completa ignorância em matéria de justiça e/ou atividades judiciais.
Além disso, em matéria criminal, no nosso país os Inquéritos são tão prolongados, as instruções são tão demoradas que, quando finalmente se chega a julgamento que pode culminar numa decisão absolutória do arguido, este já viu a sua vida destruída, “arrastando” consigo uma família que, na praça pública também já foi julgada e condenada e a muitos dos arguidos, deixa-os sem uma oportunidade de futuro, quer seja para cumprir a pena que lhe foi aplicada, quer seja para, depois da sua absolvição, recuperar uma vida ativa que tantas vezes ficou pelo caminho com aquele “julgamento prévio”.
Nenhuma sentença produzida por nenhum tribunal pode fazer parar o tempo ou sequer recuperar o tempo de vida perdido por parte daqueles(as) que durante anos, muitos, viveram com a espada da justiça suspensa sobre as suas cabeças.
Não. Os advogados não fazem terrorismo judicial, apenas usam os mecanismos de defesa do seu patrocinado, consagrados pelo Código de Processo Penal e, se o não fizerem, não cumprem com o dever que o seu estatuto profissional lhes impõe. E há algo que os advogados não fazem: advogar contra a lei, porque disso estão proibidos pelo Estatuto da Ordem Advogados que estabelece as regras de exercício da sua profissão. Um(a) Advogado(a) exerce uma magistratura de cidadania que, a história nos ensinou, esteve sempre na primeira linha da defesa do Estado de Direito e, na parte que me toca, sempre estará, goste o Senhor diretor da PJ ou não!
* Advogada
 

Partilhar nas redes sociais

Comente Aqui!









PUB
Últimas Notícias
Oliveirense está viva na luta pela permanência
25/04/2025
Os 51 anos do 25 de abril em OIiveira de Azeméis
25/04/2025
Oliveirense Bustamante foi segundo em Trancoso
24/04/2025
Agenda desportiva para domingo, 27 de abril
24/04/2025
Agenda desportiva para sábado, 26 de abril
24/04/2025
Agenda desportiva para sexta-feira, 25 de abril
24/04/2025
Nova creche de Ul vai ter o nome de Aldina Valente
24/04/2025
Escola de Dança Diana Rocha volta a conquistar troféus no All Dance Portugal
24/04/2025