União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo só vão ser desagregadas na sequência das eleições autárquicas

Pindelo Nogueira do Cravo

REGIME JURÍDICO DE CRIAÇÃO DE FREGUESIAS IMPEDE A DESAGREGAÇÃO NO ATUAL CONTEXTO POLÍTICO

Na passada quinta-feira, dia 07 de março, o parlamento reconfirmou o decreto para a desagregação de 135 uniões de freguesia e a consequente reposição de 302 destas autarquias, onde está incluída a União de Freguesias de Nogueira do Cravo e Pindelo.

Ainda assim, o artigo 15 do regime jurídico de criação de freguesias estipula que “não é permitida a criação de freguesias durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer eleições a nível nacional”.

Quando o diploma foi aprovado pela primeira vez, no dia 17 de janeiro, as próximas eleições a nível nacional seriam as autárquicas, no final de setembro ou inícios de outubro, pelo que este prazo seria cumprido. No entanto, a queda do Governo, confirmada esta terça-feira, dia 11 de março, com o chumbo da moção de confiança, veio provocar a necessidade de eleições legislativas antecipadas, previstas para o próximo mês de maio. 

Desta forma, o prazo de seis meses estabelecido pelo regime jurídico de criação de freguesias não pode ser cumprido e a desagregação das 135 uniões de freguesia só vai poder ser feita na sequência das eleições autárquicas.
 

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