Azeméis fica com todo o IRS municipal, e três concelhos devolvem parte

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No concelho de Oliveira de Azeméis a autarquia fica com a taxa máxima (5%) da coleta de IRS permitida por lei

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Oliveira de Azeméis está entre os municípios das Terras de Santa Maria que não devolvem aos contribuintes qualquer parcela da participação municipal no IRS. Vale de Cambra devolve 2,5% e Espinho e São João da Madeira 0,5%.

Em Oliveira de Azeméis, a câmara fica com os 5% da coleta de IRS a que a lei permite que os municípios tenham direito. Não há, por isso, devolução municipal aos contribuintes com domicílio fiscal no concelho. A mesma opção é tomada por Arouca e Santa Maria da Feira, mas contrasta com a de Vale de Cambra, Espinho e São João da Madeira.
Vale de Cambra fica com metade daquela participação e devolve os restantes 2,5%. Espinho e São João da Madeira arrecadam 4,5%, devolvendo 0,5%. A diferença não se calcula sobre o rendimento, mas sobre a coleta de IRS: num caso em que essa coleta seja de cinco mil euros, o benefício municipal pode chegar a 125 euros em Vale de Cambra e a 25 euros em Espinho ou São João da Madeira. Em Oliveira de Azeméis, não há desconto por esta via.
A participação no IRS é uma escolha anual de cada município. A lei permite-lhes ficar com até 5% do imposto liquidado aos contribuintes residentes no concelho; quando a autarquia abdica de uma parte, esse montante surge como dedução na liquidação de IRS.

IMI no mínimo legal
O quadro altera-se no imposto municipal sobre imóveis. Oliveira de Azeméis fixa o IMI urbano em 0,30%, o valor mínimo permitido por lei, a par de Arouca e Vale de Cambra. A taxa é superior em Santa Maria da Feira, onde se situa nos 0,365%, em São João da Madeira, com 0,35%, e em Espinho, com 0,37% — reduzida para 0,34% nas freguesias de Paramos e Guetim.
Num imóvel com valor patrimonial tributário de 100 mil euros, a taxa geral de 0,30% traduz-se num IMI anual de 300 euros, antes de eventuais deduções por dependentes. Em Santa Maria da Feira, o mesmo imóvel pagaria 365 euros; em São João da Madeira, 350; e em Espinho, 370 euros.
O benefício no IMI não elimina, contudo, a diferença na política de IRS. É precisamente no imposto que chega à liquidação anual dos contribuintes que Oliveira de Azeméis adota, entre os seis concelhos da Região de Terras de Santa Maria, uma das posições menos favoráveis para os residentes.

Empresas pagam derrama abaixo do máximo
No caso das empresas, Oliveira de Azeméis aplica uma derrama de 1,2% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC. A taxa fica abaixo do máximo legal de 1,5% e prevê isenção para empresas cujo volume de negócios do ano anterior não ultrapasse 150 mil euros.
Arouca e Vale de Cambra aplicam a taxa geral mais baixa do grupo, de 1%. Arouca reduz a derrama para 0,5% nas empresas até 150 mil euros de volume de negócios, enquanto Vale de Cambra isenta esse escalão. Espinho cobra 1,3%; São João da Madeira, 1,45%, reduzidos a 0,85% no escalão mais baixo; e Santa Maria da Feira aplica 1,5%, com taxa reduzida de 1% para empresas até 150 mil euros.
Oliveira de Azeméis apresenta, assim, uma política fiscal dividida: está no valor mínimo do IMI e tem uma derrama abaixo da taxa máxima, mas não abdica de qualquer parcela do IRS municipal, tal como Arouca e Santa Maria da Feira.

 

Taxas nos seis municípios
Arouca cobra 0,30% de IMI, não devolve IRS e aplica uma derrama geral de 1%, reduzida para 0,5% nas empresas até 150 mil euros de volume de negócios.
Espinho cobra 0,37% de IMI — 0,34% em Paramos e Guetim — devolve 0,5% do IRS municipal e aplica derrama de 1,3%.
Oliveira de Azeméis cobra 0,30% de IMI, não devolve IRS e aplica derrama de 1,2%, isentando empresas até 150 mil euros de volume de negócios.
Santa Maria da Feira cobra 0,365% de IMI, não devolve IRS e aplica derrama de 1,5%, reduzida para 1% nas empresas até 150 mil euros.
São João da Madeira cobra 0,35% de IMI, devolve 0,5% de IRS e aplica derrama de 1,45%, reduzida para 0,85% nas empresas até 150 mil euros.
Vale de Cambra cobra 0,30% de IMI, devolve 2,5% de IRS e aplica derrama de 1%, isentando empresas até 150 mil euros.
Taxas de IMI de 2025, cobradas em 2026; participação municipal no IRS relativa aos rendimentos de 2025; derrama incidente sobre o lucro tributável de IRC do período fiscal de 2025.
 

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