Fact Check
A ausência da Bandeira Nacional em edifícios públicos voltou a ser tema político em Oliveira de Azeméis. A AD Pindelo criticou a situação na freguesia no 10 de junho, Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas, perguntando por que razão a bandeira não foi hasteada, situação que ter-se-á verificado também noutras freguesias do concelho.
Noutra publicação, depois partilhada pelo CDS-PP de Oliveira de Azeméis, foi recordado que os edifícios públicos devem hastear a Bandeira Nacional aos domingos e feriados.
Veredicto: Verdadeiro quanto à regra legal
A lei é clara. O Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de março, determina que a Bandeira Nacional deve ser hasteada aos domingos e feriados, bem como nos dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros atos ou sessões solenes de carácter público.
O diploma estabelece que a obrigação abrange edifícios de carácter civil ou militar classificados como monumentos nacionais e os demais edifícios públicos ou instalações onde funcionem serviços da administração central, regional e local. Ou seja, a regra aplica-se também a edifícios da administração local, incluindo equipamentos municipais e juntas de freguesia.
Há ainda uma regra horária: a Bandeira Nacional deve permanecer hasteada entre as 9h00 e o pôr do sol. Se ficar hasteada durante a noite, deve, sempre que possível, ser iluminada. A Presidência da República resume a mesma regra nos seus conteúdos sobre símbolos nacionais.
Em Oliveira de Azeméis, o tema levanta ainda uma questão prática: o novo Fórum Municipal não tem mastros exteriores visíveis para hasteamento de bandeiras. A ausência de mastros, por si só, não altera a regra legal, mas obriga a perguntar como é assegurado o cumprimento da obrigação nos dias em que a Bandeira Nacional deve ser hasteada.