Homem absolvido de tentar matar vizinho com catana

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Caso aconteceu a 29 de julho do ano passado numa zona habitacional de Loureiro

Um homem, de 58 anos, foi absolvido da acusação de tentar matar um vizinho, na freguesia de Loureiro, com golpes de catana, mas foi condenado a uma pena suspensa de prisão de 11 meses e dez dias por outros crimes.

O caso remonta ao dia 29 de julho do ano passado, altura em que os dois vizinhos se envolveram numa discussão numa zona habitacional de Loureiro. Na acusação, o Ministério Público refere que o arguido dirigiu-se a casa do seu vizinho, um idoso de 88 anos, que vivia sozinho, munido de uma catana com intenção de o matar.

Na leitura do acórdão, na passada segunda-feira, no Tribunal da Feira, o juiz presidente afirmou que o arguido foi absolvido do crime de homicídio qualificado, na forma tentada, uma vez que “não se provou a prática de qualquer ato intencional com a catana no sentido de atingir o assistente”.

O homem, de 58 anos, acabou condenado por um crime de injúria e outro de ofensa à integridade física, numa pena única de 11 meses e dez dias de prisão, suspensa na sua execução por dois anos. O arguido foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 650 euros ao idoso.

O Tribunal determinou ainda a substituição da medida de coação de prisão preventiva, a que o arguido se encontrava sujeito, por apresentações semanais no posto policial da sua área de residência.

 

Gritos alertaram filha e neta do idoso

Segundo a acusação, o homem de 58 anos dirigiu-se à casa do vizinho, um idoso de 88 anos que vivia sozinho, com a intenção de o matar. Apercebendo-se da presença do arguido junto à entrada da habitação, o idoso apontou-lhe o cabo de uma vassoura ao peito, provocando o seu desequilíbrio. Ainda assim, o arguido terá conseguido desferir um golpe com a catana, passando a lâmina pelo pescoço da vítima, acabando ambos por cair no chão.

Alertadas pelos gritos, a filha e a neta do idoso acorreram ao local e, nesse momento, o arguido terá atirado a catana para uns arbustos e colocou-se em fuga.

O assistente foi transportado para uma unidade de saúde e, segundo o Ministério Público, a vítima só não morreu por motivos alheios à vontade do arguido, atendendo à idade avançada, à zona do corpo atingida — onde se situam artérias de elevado fluxo sanguíneo — e à significativa perda de sangue sofrida.

Horas antes do episódio, segundo a acusação, o arguido já teria ameaçado o vizinho com a mesma arma branca, além de o injuriar e agredir com um pau.

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