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Correio de Azeméis

8 Apr 2026

Incendiário de Carregosa condenado a pena suspensa

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Arguido está obrigado a acompanhamento médico

O homem, de 32 anos, que confessou ter ateado o incêndio em Carregosa, em junho do ano passado, foi condenado, esta quarta-feira, a uma pena suspensa de quatro anos e meio de prisão depois do coletivo de juízes do Tribunal de Santa Maria da feira ter dado como provado o crime de incêndio florestal de que o arguido estava acusado. Na sequência da suspensão da pena, o arguido está obrigado a acompanhamento médico.

“Ainda hoje não consigo perceber porque cometi este erro”, afirmou o homem, durante o julgamento, mostrando arrependimento no ato cometido. O carregosense manifestou ainda disponibilidade para indemnizar os prejuízos causados, no valor de cerca de 500 euros, nomeadamente dos custos suportados pelos bombeiros que combateram o incêndio.

Recorde-se que o homem estava acusado de ter ateado um incêndio florestal, no passado dia 17 de junho de 2015, em Carregosa, enquanto circulava no seu automóvel naquela freguesia onde também reside. Após atear o fogo com um isqueiro que trazia consigo, o homem abandonou o local e ficou, à distância, a ver o incêndio consumir o mato.

De acordo com a investigação, as chamas consumiram uma área de três mil metros quadrados de mato rasteiro e eucaliptos de pequeno e médio porte.

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