Inovação produtiva

Opinião Consultório de Fundos Comunitários

Consultório de Fundos Comunitários

Sou dono de uma pequena empresa de eletrónica e tenho um novo produto que desejo introduzir no mercado, mas que exige um investimento significativo em equipamentos produtivos. Quando reabrem as candidaturas à Inovação Produtiva? 

A reabertura de candidaturas ao “SICE – Inovação Produtiva” para os municípios que não são Territórios de Baixa Densidade (como é o caso de Braga) estava prevista para final de Abril de 2026.

O concurso encontra-se encerrado desde Dezembro de 2024. O Registo de Pedido de Auxílio para os projetos que precisam de ser iniciados com urgência encontra-se aberto desde 30/07/2025.

O concurso “SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios” que irá abrir proximamente pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. 

Serão suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

Serão elegíveis as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação: 

1. A criação de um novo estabelecimento; 
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente; 
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento; 
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

São consideradas elegíveis, entre outras, as seguintes despesas:

• aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos e software;
• estudos, diagnósticos, auditorias; 
• estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; 
• projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
• construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Poder-se-ão candidatar as PME com projetos localizados em todas as regiões de Portugal Continental.

De acordo com o resumo do aviso de concurso disponível, os apoios deverão ser concedidos através da modalidade de subvenções não reembolsáveis conjugada com a modalidade de instrumento financeiro (linha de crédito financiado por fundos europeus).

Prevê-se uma dotação orçamental superior a 120 milhões de euros.

Estava prevista a abertura das candidaturas ao “SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios” em 30/04/2026 e o encerramento em 30/07/2027.

      * Economista, natural de S. Roque
 

Partilhar nas redes sociais

Comente Aqui!









Últimas Notícias
Manhã de homenagem a Aldina Valente
10/06/2026
Largo das Manguelas volta a receber mercado
10/06/2026
Quarteto da Oliveirense na seleção nacional de sub-17
9/06/2026
Terceira idade > Muitas vezes o que se construiu uma vida inteira termina reduzido a “um quarto, uma mesa de cabeceira e fotografias”
9/06/2026
Famílias e cuidadores chamados a preparar o regresso a casa > "Não abandonem os vossos idosos"
9/06/2026
Jovens da Escola do Benfica visitam pavilhão Fidelidade e conhecem Neemias Queta
8/06/2026
Oliveirense junta família do hóquei em dia de convívio
8/06/2026
O Estádio Carlos Osório recebe as seleções do Brasil e Coreia do Sul
8/06/2026