14 May 2026
Opinião Consultório de Fundos Comunitários
Consultório de Fundos Comunitários
Sou dono de uma pequena empresa de eletrónica e tenho um novo produto que desejo introduzir no mercado, mas que exige um investimento significativo em equipamentos produtivos. Quando reabrem as candidaturas à Inovação Produtiva?
A reabertura de candidaturas ao “SICE – Inovação Produtiva” para os municípios que não são Territórios de Baixa Densidade (como é o caso de Braga) estava prevista para final de Abril de 2026.
O concurso encontra-se encerrado desde Dezembro de 2024. O Registo de Pedido de Auxílio para os projetos que precisam de ser iniciados com urgência encontra-se aberto desde 30/07/2025.
O concurso “SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios” que irá abrir proximamente pretende estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.
Serão suscetíveis de apoio as operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. As operações a apoiar devem visar a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.
Serão elegíveis as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
1. A criação de um novo estabelecimento;
2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
São consideradas elegíveis, entre outras, as seguintes despesas:
• aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos e software;
• estudos, diagnósticos, auditorias;
• estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»;
• projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
• construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Poder-se-ão candidatar as PME com projetos localizados em todas as regiões de Portugal Continental.
De acordo com o resumo do aviso de concurso disponível, os apoios deverão ser concedidos através da modalidade de subvenções não reembolsáveis conjugada com a modalidade de instrumento financeiro (linha de crédito financiado por fundos europeus).
Prevê-se uma dotação orçamental superior a 120 milhões de euros.
Estava prevista a abertura das candidaturas ao “SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios” em 30/04/2026 e o encerramento em 30/07/2027.
* Economista, natural de S. Roque