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Correio de Azeméis

19 Mar 2026

Os Filhos de Italianos e de Portugueses da Diáspora

Bilhete Postal

Eduardo Costa*

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“Por cá, a lei também alterou. Mas, dizem os especialistas que é bastante mais ‘razoável’ (ou realista)”

A lei italiana vinha do século dezanove. Italianos nascidos desde esse século podiam requerer a cidadania italiana.
Esta tradição italiana acabou. Por lei introduzida a 28 de março do ano passado por decreto de emergência. Apenas pessoas com um pai ou avô nascido em Itália serão reconhecidas.
Há quem em Itália ache que a nova lei é estranha. Fecha a porta à sua diáspora e o país continua a lidar com uma população em declínio e cada vez mais envelhecida.
Por cá, a lei também alterou. Mas, dizem os especialistas que é bastante mais ‘razoável’ (ou realista). A nacionalidade de descendentes de portugueses residentes no estrangeiro é permitida para netos e bisnetos que perfaçam 18 anos (a lei anterior contemplava também os trinetos). 
A nova lei é mais exigente. Tem de haver uma comprovação de ligação efetiva à comunidade portuguesa. Por exemplo, às coletividades da diáspora.
O respeito por quem emigrou em tempos difíceis e seus descendentes foi acautelado. Muito mal iríamos se assim não fosse. 
Há comunidades fortes e com descendentes que não renunciam às suas origens. Há comunidades em vários países, onde ativas coletividades são o encontro dos portugueses emigrantes e seus descendentes. Conheço várias. Como a comunidade de Santos no Brasil. Ali vive-se Portugal. 
Há descendentes que não dispensam acompanhar os pais ou avós nas suas férias em Portugal. 
Somos todos portugueses. Segundo as contas conhecidas, somos cerca de 11 milhões a residir em Portugal e outros tantos a residir no estrangeiro. 

 

 * jornalista, presidente da Ass. Nac. da Imprensa Regional

 (Esta crónica é publicada por cerca de 50  jornais)

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