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Correio de Azeméis

9 Jul 2026

Vendeu uma segunda habitação? Pode ficar isento de mais-valias!

Opinião

> Fabiana Rodrigues


O acesso à habitação continua a ser um dos principais desafios em Portugal, marcado pelo aumento dos custos de arrendamento e pela falta de oferta a preços acessíveis. Neste contexto, têm sido introduzidas alterações legais com o objetivo de incentivar o investimento e levar proprietários e investidores a colocarem imóveis no mercado, através de mecanismos de apoio e benefícios fiscais mais simples, orientados para aumentar a oferta de habitação disponível.
É aqui que entra uma questão muito prática: o que acontece quando se vende uma segunda habitação?
Regra geral, a venda de uma segunda habitação está sujeita a IRS, sendo apurado o eventual ganho obtido, a chamada mais-valia. 
No entanto, com a última alteração à lei, há uma situação em que esse ganho pode ser excluído do pagamento de imposto.
Para isso acontecer, é necessário cumprir algumas condições:
• O valor obtido com a venda (após pagar o eventual empréstimo associado ao imóvel) tem de ser reinvestido na compra de outro imóvel em Portugal; 
• Esse novo imóvel tem de ser colocado no mercado de arrendamento para habitação, com rendas dentro dos limites legais definidos; 
• O reinvestimento pode ocorrer nos dois anos anteriores ou nos três anos posteriores à venda do imóvel;
• A intenção de reinvestir tem de ser declarada no IRS relativa ao ano da venda. 
Mesmo assim, o benefício só se mantém se forem cumpridas regras adicionais: o imóvel tem de ser colocado no mercado de arrendamento no prazo máximo de 6 meses, salvo justificação válida; tem de permanecer arrendado durante, pelo menos, 36 meses nos primeiros 5 anos;  as rendas não podem ultrapassar os limites legais; e o imóvel não pode ser vendido no período de 5 anos.
Na prática, este regime é um incentivo condicionado. Por isso, antes de vender uma segunda habitação, é essencial avaliar não só o impacto fiscal imediato, mas também se existe forma de enquadrar o reinvestimento para otimizar a tributação de forma legal e planeada.

* Solicitadora
 

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