Oliveira de Azeméis mantém-se na categoria de risco muito elevado, com mais 278 infeções registadas por Covid-19 nos últimos oito dias. Segundo um artigo do Observador, no distrito de Aveiro apenas o concelho de Oliveira de Azeméis contraria a diminuição de pessoas contaminadas, ao registar mais 18 por cento de novos casos. De 309 infeções registadas na última semana de novembro, na primeira semana deste mês passou para 365.
Mediante informações disponibilizadas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, entre o dia 01 de março e o dia 30 de novembro, o número acumulado de casos confirmados por Covid-19 foi de 2.765, o número acumulado de casos recuperados foi de 2.162, a percentagem de casos recuperados foi de 78,2 por cento, o número de testes RT-PCR realizados foi de 21.023 e o número de testes rápidos de antigénio notificados foi de 173.
O Natal está à porta, mas a pandemia e as consequentes restrições continuam presentes na vida dos oliveirenses. A manutenção da proibição de circulação na via pública a partir das 13h00 tem-se mantido aos fins de semana e, nos próximos dias 19 e 20 de dezembro, a regra aplica-se nos concelhos de risco muito elevado. No dia 18 de dezembro, o governo revê o mapa de risco para reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho. Se necessário, procederá ao agravamento das medidas aplicadas.
No entanto, os oliveirenses vão sentir o alívio da diminuição das restrições para a época de Natal. Para o período natalício, a circulação entre concelhos é permitida. A circulação na via pública, da noite de 23 para 24 de dezembro, é permitida apenas para quem se encontre em viagem, nos dias 24 e 25 é permitida até às 02h00 do dia seguinte e no dia 26 é permitida até às 23h00. Nas noites de 24 e 25 de dezembro, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h00, regra esta que não se aplica aos horários dos estabelecimentos culturais. No dia 26, os restaurantes podem estar abertos até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
No Ano Novo, a circulação entre concelhos é proibida entre a meia-noite de 31 de dezembro e as cinco da manhã do dia 04 de janeiro. A circulação na via pública, na noite da passagem de ano, é permitida até às duas da manhã e, no dia 01 de janeiro, é permitida até às 23h00. Na noite do dia 31, os restaurantes funcionam até à 01h00 e no dia 01 de janeiro podem estar abertos até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo. O governo proíbe, ainda, festas públicas ou abertas ao público.
