11 Nov 2024
> Helena Terra
A greve constitui, nos termos da Constituição da República e do nosso Código do Trabalho, um direito dos trabalhadores com vista a defender interesses legítimos e é irrenunciável.
O exercício do direito á greve por parte dos trabalhadores está, como sabemos, sujeito a um prazo de aviso prévio com um mínimo legal que, no caso dos serviços médicos, hospitalares e medicamentosos é de 10 dias úteis.
O direito à greve é uma das conquistas do Portugal democrático, independentemente da opinião que alguns possam ter a propósito do direito ao exercício à greve por parte de alguns trabalhadores cujas funções profissionais garantem o funcionamento das principais e mais importantes funções do Estado. Há um direito à greve que, independentemente dos trabalhadores em que estejamos a pensar, é inquestionável; falo, obviamente do direito à greve às horas extraordinárias.
As horas extraordinárias. Apesar de serem uma realidade comum no mundo do trabalho, deverão acontecer em situações excecionais e ser compensadas monetariamente ou com dias de descanso. A excecionalidade é, pois, a razão de ser das horas extraordinárias e, mesmo assim, a sua prestação pelo trabalhador pode ser recusada por motivos justificados, como compromissos familiares ou razões de saúde.
Todos, ouvimos falar da greve dos trabalhadores do INEM. Tratou-se de uma greve às horas extraordinárias que há já muito não têm caráter excecional, mas habitual e regular.
Os resultados para a prestação dos cuidados de socorro e de saúde pública da última greve foram desastrosos e à hora em que escrevo este artigo são já dez as mortes associadas ao atraso no socorro da emergência médica.
Pelo que comecei por referir, a Ministra da Saúde teve, pelo menos, 10 dias úteis para travar esta greve, mas não o fez ignorou o apelo dos técnicos do INEM. Durante mais de uma semana, a ministra da Saúde Ana Paula Martins, nada fez para evitar a greve dos técnicos do INEM depois de ter sido avisada pelo sindicato de que os profissionais iriam avançar para uma paralisação. E, mais grave, foi avisada duas vezes. Sem respostas e não sendo levados a sério pela tutela, estes profissionais avançaram com uma greve às horas extraordinárias, que teve início no final do mês de outubro. E, não só não levou a sério, como não cuidou de assegurar reforços de serviços mínimos, sendo certo que sendo as horas extraordinárias um recurso habitual e quase permanente, há já muito que os serviços estão, (a)normalmente nos mínimos.
Há assuntos que têm de ser levados a sério sempre e que, não podem ser deixados para mais tarde. A saúde não espera e no socorro prestado no INEM cada segundo conta e pode fazer a diferença. E neste caso fez, pelo menos 10 diferenças.
Já vi ministros, na história da nossa democracia, serem demitidos por menos.
Helena Terra, Advogada