2 May 2022
Rita Mota Ferreira *
Nos anos 90, começou a sentir-se, entre nós, a importância do computador no uso quotidiano, tanto do mais comum cidadão, como da própria administração.
Perpassam, de facto, várias situações: desde a informatização dos serviços públicos, pela indicação de medidas para o desenvolvimento da indústria de software e análise das implicações sociais (das quais se destaca o problema da info-afalbetização e infor-exclusão) e jurídicas da sociedade de informação. O uso de sistemas informáticos quando conexionados com a Internet detém, de facto, vários perigos, nomeadamente o perigo do uso impróprio dos sistemas, mas também um poderoso meio de violação da reserva da vida privada.
Contudo, o que se pretende proteger, entre nós, é, antes de tudo, a reserva da intimidade privada, constitucionalmente consagrada no artigo 26º da C.R.P., ou seja, a privacidade de cada um dos nossos concidadãos.
O problema é o de nos encontrarmos numa sociedade de extremos, sendo que, nas sábias palavras de Faria Costa, no mundo moderno, desenvolvem-se “duas correntes perturbadoras: uma de demasiada publicidade, com desrespeito do direito individual à intimidade; outra de publicidade a menos, com o consequente aumento do segredo em áreas até aqui consideradas públicas”.
E, para a garantia deste direito (da reserva da intimidade privada), existe o direito à autodeterminação informacional, com previsão constitucional no artigo 35º da CRP.
Hoje, mais do que nunca, a privacidade vale ouro..
* Advogada