Abertura da Inovação Produtiva

Opinião Consultório de Fundos Comunitários

Arsénio Leite *

> CONSULTÓRIO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS

 

Sou dono de uma pequena empresa de eletrodomésticos localizada na região Norte e tenho um novo conceito de produto que desejo introduzir no mercado, mas que exige um investimento significativo em equipamentos produtivos. Quando reabrem as candidaturas à Inovação Produtiva?
As candidaturas ao “SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios” abriram em 30/04/2024 e encerram em 30/12/2024.
São elegíveis os projetos de:
a) criação de um novo estabelecimento;
b) aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
c) diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
d) alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
O ano pré-projeto a considerar é 2023, contudo, para efeitos de aferição da autonomia financeira pré-projeto e do financiamento mínimo por capitais próprios podem ser considerados os anos 2022 ou 2023, quando disponível.
A despesa elegível deve ser igual ou superior a 300.000€ e inferior a 25 milhões euros. No concurso que vigorou em 2023, a despesa mínima elegível era de apenas 250.000€. 
As empresas devem realizar um mínimo de 25% dos capitais próprios previstos até à data do 1º pedido de pagamento.
No caso de candidaturas financiadas pelo Compete 2030, PR Norte e PR Centro, deve ser cumprido o indicador de Impacto do Investimento (II), que exige um rácio da Despesa Elegível sobre o Ativo Fixo Líquido Pré-projeto mínimo de 10%.
O apoio assume a forma de subvenção.
Para uma pequena empresa localizada fora das sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, a taxa base de apoio máxima é de 30%, à qual podem ser acrescidas as seguintes majorações:
• Prioridades de políticas setoriais ou territoriais – 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
a. Indústria 4.0 –operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos; 
b. Transição Climática –operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática
• Criação de emprego qualificado:
* 2pp se houver criação de 1 a 3 postos de trabalho qualificados;
* 5pp se houver criação de 4 ou mais postos de trabalho qualificados;
• Capitalização PME - 5 p.p. a atribuir quando a componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
A taxa máxima de apoio para projetos localizados fora das sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela é de 40% do investimento elegível.
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas. As taxas base de apoio aplicáveis a estas regiões são de 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas, às quais podem acrescer as majorações já mencionadas.
A dotação orçamental prevista é de 340 milhões de euros.
Além deste concurso ao “SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios”, também abriu um concurso ao “SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade”, que também encerra em 30/12/2024.

* Economista, natural de S. Roque

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