14 Jun 2023
Consultório de Fundos Comunitários
Arsénio Leite *
Sou gerente de um hotel na região de Lisboa com mais de 10 anos e pretendo criar um novo hotel em terras de Santa Maria. Os novos apoios à Inovação Produtiva contemplam o turismo?
Resposta
O SI Competitividade Empresarial – Inovação Produtiva apoia os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional.
Um projeto na área do turismo pode ser apoiado, desde que possua natureza inovadora ao nível do serviço, do processo, de marketing ou organizacional e tenha como objetivo:
1. A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
2. A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.
A criação desse novo hotel corresponde a um projeto de criação de novo estabelecimento em território não considerado como de baixa densidade, podendo ser apoiado pelo aviso SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios, que se encontra aberto até 15/12/2023 (data de encerramento da última fase deste concurso).
Dado tratar-se de uma PME com mais de 1 ano de atividade, só poderá candidatar-se se apresentar uma autonomia financeira mínima de 15%, em 2021 ou 2022.
Deve, ainda, apresentar um peso da despesa elegível no ativo líquido de 2022 mínimo de 10%, assegurar o financiamento de pelo menos 25% dos custos elegíveis através de recursos próprios ou alheios, apresentar, até ao encerramento, uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos realizados com o princípio «não prejudicar significativamente» e ter o projeto alinhado com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo.
O investimento elegível tem de ser igual ou superior a 250.000€ e inferior a 25 milhões de euros.
Se necessitar de realizar investimento com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, este é elegível até 60% do total das despesas elegíveis, devendo encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, quando seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou ter sido apresentada a comunicação prévia na entidade competente, quando seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, e devidamente instruídos com os pareceres legalmente exigíveis.
Por se tratar de atividade turística, também é elegível a aquisição de material circulante, desde que não movido por combustível fóssil.
O apoio, a fundo perdido, corresponde a:
* 25% no caso de média empresa;
* 30% no caso de micro ou pequena empresa.
A estas taxas base acrescem as seguintes majorações:
* Prioridades de políticas setoriais ou territoriais – 5pp pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10pp:
* Contratação coletiva dinâmica
* Indústria 4.0
* Transição Climática
* Capitalização PME - 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais;
A taxa máxima de apoio é de 40% do investimento elegível.
A última fase do concurso encerra em 15/12/2023.
* Economista, natural de S. Roque