14 Oct 2024
Consultório de Fundos Comunitários
Arsénio Leite *
Tenho uma empresa de mobiliário que usufruiu do SI Internacionalização do Portugal 2020. Pretendo agora desenvolver uma nova estratégia de internacionalização para a empresa. O Portugal 2030 também possui apoios à internacionalização das PME?
Apesar do Portugal 2030 dever ter iniciado em 2021, só em 2023 foi publicada a legislação aplicável e apenas em meados de 2024 surgiu o primeiro concurso para candidaturas individuais ao “SICE – Internacionalização das PME”.
Podem candidatar-se a este primeiro concurso as PME localizadas em Portugal Continental, com contabilidade organizada, que tenham registado em 2023 um volume de negócios internacional superior a 200.000 € e que apresentem uma autonomia financeira mínima de 15% em 2022 ou 2023.
São elegíveis os investimentos enquadrados nos domínios:
• Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;
• Marketing internacional;
• Presença online e e-commerce;
• Criação e promoção internacional de marcas;
• Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
• Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
Estes investimentos elegíveis podem incluir:
• Custos salariais com a contratação de até 2 recursos humanos qualificados com um salário base máximo de 2.250€ – desde que exista criação líquida de postos de trabalho;
• Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior;
• Certificação de produtos, processos ou serviços;
• Conceção e registo de novas marcas;
• Domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
• Processos de auditoria e obtenção de Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
• Ações de prospeção e captação de novos clientes (no máximo de 4 por ano e por mercado/país) e ações de promoção realizadas em mercados externos;
• Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
• User-Centered Design (UX);
• Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-Commerce;
• Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA);
• Social Media Marketing;
• Content Marketing;
• Display Advertising;
• Mobile Marketing;
• Web Analytics.
No caso da participação em feiras e exposições e das ações de prospeção, o apuramento do custo das deslocações tem por base a viagem para um representante da entidade promotora e a distância dentre o ponto de partida (aeroporto de Porto, Lisboa ou Faro) e país de chegada. No caso da participação em feiras e exposições, o custo do alojamento tem por base o número de dias de realização da feira acrescido de 2 noites, com um máximo de 300€ por noite. A despesa mínima elegível é de 200.000€. O apoio tem a natureza de subvenção e corresponde a 40% das despesas elegíveis, embora o regulamento da medida refira que a taxa máxima de apoio pode chegar aos 50% a fundo perdido. Acresce que o apoio tem um limite máximo de 315.000€, exceto no caso de investimentos localizados no Algarve, e está abrangido/limitado pelos Auxílios de Minimis. Os projetos têm de apresentar inovação de marketing e/ou organizacional. O período de candidaturas termina em 30/12/2024.
* Economista, natural de S. Roque