29 Mar 2025
Empresa oliveirense vê anulada a liquidação adicional de IRC de 2019, no valor de 161.599,39 euros
O Tribunal Arbitral, constituído no âmbito do Centro de Arbitragem Administrativa, decidiu a favor da empresa oliveirense, ANCAL PLÁSTICOS S.A., que vê, assim, anulada a liquidação adicional de IRC referente ao período de tributação de 2019, no valor de 161.599,39 euros.
A decisão centrou-se na interpretação do conceito de "instalações fabris", previsto no artigo 22.º do Código Fiscal do Investimento e, em particular, na sua aplicação ao Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI). O tribunal concluiu que os armazéns de matérias-primas e de produtos acabados, essenciais ao processo produtivo da empresa, devem ser considerados "instalações fabris" para efeitos de elegibilidade ao benefício fiscal. Com esta decisão, a ANCAL PLÁSTICOS verá devolvido o montante pago indevidamente e a Autoridade Tributária suportará as custas do processo.
“Tratou-se de um processo de elevada complexidade técnica. Esta decisão ajudará muitas empresas no seu processo de decisão quanto à utilização dos incentivos fiscais, designadamente o RFAI”, explicou Eduardo Castro Marques, advogado da DOWER Law Firm, a quem coube a liderança do processo arbitral da ANCAL, em nota enviada ao Correio de Azeméis.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) defendia que os investimentos na ampliação de edifícios estavam excluídos do regime, argumentando que armazéns de matérias-primas e produtos acabados não são instalações fabris, uma vez que não desempenham um papel imediato no processo de transformação da matéria-prima em produto final. Para a AT, ainda que os armazéns sejam necessários à atividade da empresa, eles são classificados como edifícios e não como infraestruturas produtivas diretas.
Ainda assim, o tribunal arbitral entendeu que, no caso concreto, os armazéns estavam diretamente integrados na cadeia de produção e, portanto, deveriam ser abrangidos pelo benefício fiscal.