Apoio a veterinários

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Tenho conhecimento de que existem apoios à expansão de empresas na Área Metropolitana do Porto. Sou dono de uma clínica veterinária e pretendo expandir a atividade da empresa. Preciso de realizar um investimento de 100.000€. Posso candidatar-me? 
O Sistema de Incentivos de Base Territorial apoia projetos de expansão ou modernização da atividade desenvolvida e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais. No entanto, os projetos relacionados com atividades veterinárias, inseridas no CAE 75, apenas são elegíveis se os projetos se localizarem em Territórios de Baixa Densidade.
Na Área Metropolitana do Porto são considerados Territórios de Baixa Densidade o concelho de Arouca e as freguesias de Arões e Junqueira do concelho de Vale de Cambra.
Recentemente foi publicada uma alteração ao aviso de concurso, que prorrogou o prazo para encerramento das candidaturas até 31/01/2025.
São condições de acesso:
• Ter, pelo menos, um ano de entrega da IES, não sendo necessário tratar-se de um exercício económico completo;
• Dispor de contabilidade organizada, pelo menos desde 2023; 
• O CAE do projeto deve corresponder a um CAE principal ou secundário que a empresa já detinha, comprovadamente, em 2023. A empresa deve apresentar registo de atividade económica na IES relacionada com o CAE do projeto, não sendo suficiente que esse CAE conste na declaração de início / alteração da atividade;
• Apresentar uma autonomia financeira mínima de 15% em 2023 (ou em balanço intercalar certificado por ROC com data anterior à candidatura) ou, no caso de empresas com menos de 1 ano de atividade, financiar o projeto com pelo menos 20% de capitais próprios;
• Proceder ao registo no Serviço Público de Notificações Eletrónicas (SPNE), assegurando a devida autorização;
• Iniciar a operação no prazo de 90 dias úteis, contados a partir da data de início prevista na decisão de aprovação ou da comunicação da decisão, conforme a que ocorra primeiro;
• Apresentar uma despesa elegível mínima de 25.000€ e inferior a 300.000€, incluindo os custos indiretos;
• Ter uma duração máxima de execução de 24 meses;
As empresas ficam obrigadas a manter os postos de trabalho existentes à data da candidatura.
Para os Territórios de Baixa Densidade inseridos na AMP a taxa de apoio é de 60%. Independentemente da localização, o apoio do SI Base Territorial está limitado pelos Auxílios de Minimis, o que significa que uma empresa única não pode exceder 300.000€ de apoio ao abrigo deste regime durante um período de 3 anos.
São elegíveis as despesas com:
• aquisição de máquinas e equipamentos;
• aquisição de equipamentos informáticos e software;
• aquisição de direitos de patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
• Auditorias, estudos, planos de marketing, serviços de arquitectura e engenharia;
• Custos com a participação em feiras e exposições internacionais;
• Custos de serviços de consultoria especializados;
• Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços e custos de conceção e registo de novas marcas;
• Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
• Custos indiretos, correspondentes a 5% do total de custos elegíveis.

Arsénio Leite, Economista, natural de S. Roque

 

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