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Correio de Azeméis

6 Dec 2023

Apoios para Turismo Rural

Opinião

Arsénio Leite *

Pretendo adquirir uma casa no interior do país e transforma-la para turismo rural. Que programas de apoio existem para este tipo de investimento?
Embora o “Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial - Inovação Produtiva” apoie projetos de alojamento turístico em espaço rural, apenas são elegíveis investimentos iguais ou superiores a 250.000€, para além de ser necessário que se trate de projetos inovadores.
A área temática Inovação e Transição Digital do Portugal 2030 também abrange o Sistema de Incentivos de Base Territorial, que estará relacionado com apoios à criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, no entanto, ainda não existe regulamento para este programa de apoio. O Norte 2030 já divulgou, contudo, que abrirá dois concursos a este sistema de incentivos entre Maio e Agosto de 2024, estando um deles associado a Investimentos Territoriais Integrados (Comunidades Intermunicipais e Área Metropolitana).
No âmbito dos apoios à agricultura, também é habitual existirem programas de apoio ao turismo rural em freguesias rurais, no entanto, ainda não existe informação sobre os mesmos no âmbito do PEPAC 23.27. Um dos domínios do PEPAC 23.27 é dedicado ao desenvolvimento local de base comunitária, relacionado com a abordagem LEADER, pelo que ainda deverão ser criados apoios relacionados com o turismo rural no âmbito dos Grupos de Ação Local.
Enquanto estes programas não são criados, os projetos que não se enquadrem no SICE-Inovação Produtiva, podem recorrer à Linha da Qualificação da Oferta.
Na Linha da Qualificação da Oferta, o montante de financiamento não pode exceder 80% do investimento elegível, ou seja, as empresas devem financiar o projeto com um mínimo de 20% de capitais próprios.
O montante de financiamento aprovado tem 2 componentes: Turismo de Portugal e Instituição de Crédito. A componente do Turismo de Portugal no financiamento do projeto tem o limite de 1,5 milhões euros e não vence juros. A componente da Instituição de Crédito está sujeito à taxa de juro que resultar da análise de risco.
No caso das PME, a componente do Turismo de Portugal é de 40% do montante aprovado, correspondendo à Instituição de Crédito os restantes 60%. No caso de projetos especiais, a componente do Turismo de Portugal sobre para 75% do montante aprovado.
São considerados projetos especiais:
• Os projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos por PME a criar ou criadas há menos de 2 anos, relativos a empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica; 
• Os projetos a implementar em territórios de baixa densidade.
Para as PME, a operação tem uma duração máxima de 15 anos, incluindo um período máximo de carência de 4 anos.
A componente do Turismo de Portugal pode ser parcialmente convertida em subsídio não reembolsável (até 30% para as micro/pequenas empresas, 15% para as médias empresas e 5% para as Não PME), caso sejam alcançadas, no terceiro ano completo de exploração, as metas relativas a:
a) Valor do Volume de Negócios e do Valor Acrescentado Bruto; 
b) Rácio VAB/VN;
c) Postos de trabalho a criar.
   

* Economista, natural de S. Roque
 

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