> Fabiana Fernandes
Arrendar um imóvel é sinónimo de pagar uma renda e esse valor não é fixo para sempre.
É normal que, no contrato de arrendamento, esteja prevista a forma como a renda pode ser atualizada ao longo do tempo. A forma mais comum é que a atualização ocorra de acordo com o coeficiente de atualização anual de renda, definido pelo Instituto Nacional de Estatística, IP.
Todos os anos, milhares de famílias e senhorios aguardam a divulgação deste coeficiente - que determina o quanto pode ser atualizado o valor da renda no ano seguinte.
Para 2026, já está confirmado: as rendas podem ser atualizadas em 2,24%!
Para que a atualização aconteça e seja válida, o senhorio tem de comunicar por escrito ao arrendatário, com pelo menos 30 dias de antecedência, o coeficiente que é aplicado e o novo valor da renda.
Na prática, numa renda de 800 euros representa um acréscimo de cerca de 18 euros por mês.
Para quem arrenda, este aumento é uma forma de acompanhar o aumento do custo de vida, protegendo o seu investimento. Mas, para quem paga, é importante confirmar se o cálculo está correto e se a comunicação cumpre a lei, garantindo previsibilidade a quem vive numa casa arrendada.
Se é senhorio, um(a) Solicitador(a) pode ajudá-lo a preparar a comunicação de forma correta e dentro do prazo. Se é arrendatário, pode recorrer a este apoio para verificar se a carta recebida está em conformidade, evitando dúvidas e assegurando que os seus direitos estão sempre protegidos.
Fabiana Fernandes, Solicitadora