Contraditório

PSD

Nuno Pires *

O Decreto de Lei 39/2021 de 24 de Junho define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revoga a Lei nº11-A/2013 de 28 de Janeiro, que procede à reorganização administrativa do território das freguesias.
Esta lei define as condições em que os municípios ou freguesias podem dar início ao processo de reversão das Uniões de Freguesia, se assim o entenderem, e nos moldes que pensarem melhor, desde que cumpram os requisitos necessários.
Tal facto deveria ser suficiente para que, com tempo, se gerasse a discussão junto das populações em todo o concelho, mas muito em particular nas respectivas Uniões de Freguesias.
É meu entendimento que este processo seja promovido de forma apartidária pelos representantes máximos eleitos pelo voto do povo, ou seja pela Câmara Municipal/Assembleia Municipal, Juntas de Freguesia/Assembleias de Freguesias das 3 Uniões do nosso Concelho.
Num momento em que vários concelhos e freguesias deste país já fizeram a discussão necessária e, inclusive, já têm o processo concluído, é lamentável que em Oliveira de Azeméis ainda nada se tenha feito.
Do Presidente da CMOA já não estranho a inércia, mas o que me preocupa é perceber que os Presidentes das 3 Uniões de Freguesias se mantenham impávidos e serenos sem promoverem junto das suas populações o debate importante e necessário sobre este tema.
Pelo que consta o Presidente da CMOA vai reunir com os Presidentes das Uniões de Freguesia. Curioso é o facto de não serem públicas as posições de cada um deles, sobre a reorganização dos seus territórios.
O tempo continua a passar e existe um calendário a cumprir para os respectivos procedimentos. É urgente que o debate seja transparente e claro, e que se faça rapidamente em cada uma das Freguesias, de modo a reverter uma alteração profunda aos serviços prestados pelo Estado, imposta pela bancarrota a que o Partido Socialista nos levou em 2011.
 * Presidente da 
Comissão Política 
Concelhia do Partido Social Democrata

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