Em
Correio de Azeméis

26 Jul 2022

Crime sem fronteiras

Tribuna da Delegação

Rita Mota Ferreira *

Sabemos que entre nós existem infames hackers. Caso os nossos hackers pratiquem crimes, qual é a Lei aplicável ao julgamento daqueles crimes? A Lei Portuguesa, portanto a Lei da sua nacionalidade?
Ora, a resposta é não.
Deve aplicar-se o direito português quando o facto é praticado em território português, mas também quando o resultado se produz entre nós. 
O agente do crime informático, muito frequentemente, não estará fisicamente presente no local da prática do crime. Esta “deslocação criminosa na Web” causa árduos problemas de aplicabilidade da lei penal no espaço.
Como consequência, não se pode lançar mão dos critérios que classicamente localizam, no espaço, o ilícito, no local onde a acção se desenrola ou onde são produzidos os resultados do crime.
Estamos, pois, perante a crise do poder punitivo dos Estados Soberanos que assentam a legitimidade e critérios desse mesmo poder no denominado trinómio moderno “Estado soberano- território - jus puniendi. 
Também o nosso Estado se adaptou à desterritorialização das relações sociais, evidência do mundo de hoje, de uma vida online, sem fronteiras. 
* Advogada

Partilhar nas redes sociais

Comente Aqui!









PUB
Últimas Notícias
Padel: atletas aveirenses mostraram os seus dotes na Azeméis Cup 2025
18/04/2025
A "felicidade" das crianças é o que move o basquetebol na Azeméis Cup 2025
18/04/2025
As equipas de hóquei em patins estão a "jogar para formar" no Azeméis Cup 2025
18/04/2025
Celebrar a natação de competição é um dos objetivos na Azeméis Cup 2025
18/04/2025
Azeméis Cup 2025 já deu o pontapé de partida
17/04/2025
Elisabete Barnabé candidata independente apoiada pelo PSD [à Junta de Cucujães]
17/04/2025
Como são as tradições de Páscoa em diferentes países?
16/04/2025
Alguns comerciantes já notam um decréscimo nos negócios
16/04/2025