Desagregação de Freguesias

PCP

Vítor Januário *

Diz a Lei 39/2021 de 24 de junho que “A desagregação de freguesias  […] respeita as condições em que as mesmas foram agregadas anteriormente[…]”. Convém lembrar que esta medida decorre da contestação e intervenção de órgãos autárquicos de diversos municípios, que, em muitos casos, foram impulsionados pela insatisfação das populações. A esta procurou também dar resposta o PCP com o Projeto Lei que foi rejeitado em março de 2021 pelas bancadas parlamentares à sua direita. Procurava-se corrigir a desapropriação administrativa desencadeada pelo governo PSD com a Lei 22/2012 (consolidada com a Lei 11-A/2013), na qual se inscrevia que em municípios com a dimensão do de Oliveira de Azeméis se devia alcançar “ uma redução global do respetivo número de freguesias correspondente a, no mínimo, 50 % do número de freguesias cujo território se situe, total ou parcialmente, no mesmo lugar urbano ou em lugares urbanos sucessivamente contíguos e 30 % do número das outras freguesias”. Nesta evidência de intenções, percebe-se que a afirmação da lei com que se inicia este texto ou deixa escapar ironia ou demonstra falta de entusiasmo político.
Após mais de uma década e também com quase um ano decorrido desde a publicação da nova lei, não se conhece posição pública e institucional, crítica e exigente, dos órgãos autárquicos do nosso concelho, reclamando reparação de danos a todas as freguesias que não se enquadrem nos critérios de desagregação. De facto, não há reposição das freguesias extintas, como sempre defendeu o PCP, opondo-se, desde o primeiro momento, às extinções forçadas e intervindo para que fosse restituído o que fora retirado às populações.
Importa que cada Assembleia de Freguesia e a Assembleia Municipal não se limitem à verificação dos requisitos inscritos na Lei, mas que se empenhem na intervenção política que sempre se exige de defesa das legítimas aspirações dos habitantes das localidades do concelho.

* Candidato pela CDU Oliveira de Azeméis

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