7 Nov 2023
Consultório de Fundos Comunitários
Arsénio Leite *
Já se sabe quando reabrem as candidaturas à descarbonização na indústria? Tenho uma empresa de calçado e estou interessado numa candidatura em regime simplificado.
O Plano de Avisos do PRR ainda não apresenta nenhuma previsão de abertura para o Apoio à Descarbonização da Indústria.
Se as condições se mantiverem, no caso dos projetos simplificados, é elegível o custo de aquisição do investimento, sendo apoiado a fundo perdido, com uma taxa base de 55% à qual acrescem as seguintes majorações:
• 10 pp para médias ou 20 pp para pequenas empresas;
• 10 pp para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro Alentejo, Açores e Madeira.
O limite de apoio é de 200 mil euros por empresa única durante um período de 3 anos.
São elegíveis as seguintes despesas, por tipologia de investimento:
a) Processos e tecnologias de baixo carbono:
• Substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos;
• Adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos e/ou de emissões (subprodutos, reciclados, biomateriais);
• Aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, consumos e redução de emissões de GEE e poluentes, aumentando a eficiência de utilização de recursos (matérias-primas, água, energia) e promovendo a sua circularidade.
b) Medidas de eficiência energética:
• Otimização de motores, turbinas, sistemas de bombagem e sistemas de ventilação (por exemplo, instalação de variadores de velocidades e substituição de equipamentos por equipamentos de elevado desempenho energético);
• Otimização de sistemas de ar comprimido (p.e. substituição do compressor de ar, redução de pressão e temperatura, variadores de velocidade);
• Substituição e/ou alteração de fornos, caldeiras e injetores;
• Recuperação de calor ou frio;
• Aproveitamento de calor residual de indústrias próximas (em simbiose industrial);
• Otimização da produção de frio industrial (por exemplo, substituição de chiller ou de bomba de calor);
• Substituição de sistemas de iluminação por sistemas ou soluções energeticamente mais eficientes.
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia
• Instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo;
• Instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável (incluindo bombas de calor);
• Adaptação de equipamentos para uso de combustíveis renováveis (incluindo os provenientes de resíduos e gases renováveis como o hidrogénio verde);
• Instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável;
• Sistemas de armazenamento de energia de origem renovável.
Até à data houve 2 fases de candidatura ao Apoio à Descarbonização da Indústria. Aguarda-se a abertura da 3ª fase de candidaturas.
* Economista, natural de S. Roque