Descarbonizar a indústria

Consultório de Fundos Comunitários

Arsénio Leite *

Li que o Apoio à Descarbonização da Indústria foi prorrogado. Em que consiste?
Resposta:
Podem candidatar-se a este concurso as empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores das indústrias extrativas (CAE 05 a 09) e transformadoras (CAE 10 a 33), com a exceção das atividades excluídas de acordo com o princípio do Não Prejudicar Significativamente (“Do No Significant Harm”, DNSH), como é o caso das atividades relacionadas com combustíveis fósseis, atividades abrangidas pelo Sistema de Comércio de Licenças de Emissão da UE (CELE), atividades relacionadas com aterros de resíduos, incineradores e estações de tratamento mecânico e biológico e atividades em que a eliminação de resíduos a longo prazo pode causar danos no ambiente.
Estão também incluídas as entidades gestoras de parques industriais cujos investimentos possam impactar a redução de emissões de gases de efeito de estufa nas empresas do setor da indústria instaladas nas áreas sob sua gestão.
Algumas das condições de acesso a cumprir são:
• Apresentação de uma avaliação ex-ante realizada por uma entidade independente aos beneficiários, que identifique o valor de emissões inicial e fundamente a redução média de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa das instalações industriais apoiadas a obter com a execução do projeto de investimento;
• No caso de projetos que necessitem de licenciamento industrial e/ou ambiental, o início da implementação do mesmo só pode ocorrer após indicação da boa elegibilidade de todos os regimes abrangidos e respetiva aprovação da Entidade Coordenadora;
• No caso das instalações abrangidas pelo comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, demonstração de que o projeto permitirá à instalação ficar significativamente abaixo dos valores dos parâmetros de referência (benchmark) da(s) subinstalação(ões) relevantes;
Todos os projetos de investimento elegíveis para financiamento no contexto da presente componente terão de ser enquadráveis, pelo menos, num dos seguintes cinco domínios de intervenção:
1. 024ter - Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;
2.  022 - Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
3. 029 - Energia renovável: solar;
4. 032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
5. 033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.
As tipologias de projetos passíveis de apresentação de candidaturas, no âmbito do presente Aviso, são:
a) Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
b) Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
c) Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia. 
O apoio assume a forma de subsídio não reembolsável.
As candidaturas encerram em 29/07/2022.
 * Economista, natural de S. Roque
 

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