Detido por caça ao pombo em zona proibida

Freguesias Madail Casos de Polícia

GNR de Oliveira de Azeméis apreendeu uma arma e seis cartuchos

Os militares da GNR de Oliveira de Azeméis detiveram em flagrante, ontem, dia 24 de agosto, um homem de 32 anos, por caça em terrenos não cinegéticos, designadamente em áreas de proteção. Segundo apurou o Correio de Azeméis, o detido andava à caça ao pombo numa área junto à Calçada da Ponte Medieval, na freguesia de Madail.

"No decorrer de uma ação de fiscalização, os militares da Guarda detetaram o suspeito quando estava a realizar o exercício da caça em área de proteção, ou seja, terreno onde não é permitida a caça, nomeadamente a menos de 500 metros de uma área turística, circunstância que a lei não permite por questões de segurança e que levou à sua detenção", explicou a GNR.

No decorrer da ação foram apreendidos uma arma de fogo e seis cartuchos.

O detido foi constituído arguido e será presente ao Tribunal Judicial de Oliveira de Azeméis.

Esta ação contou com o reforço do Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente de Oliveira de Azeméis.

A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais:

·         Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros;

·         Povoados numa faixa de proteção de 250 metros;

·         As estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as auto-estradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.

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