Eficiência energética e descarbonização

Opinião

Arsénio Leite*

> Consultório de Fundos Comunitários

Tenho uma indústria têxtil e pretendo realizar diversos investimentos em sistemas de ar comprimido, motores, fornos, caldeiras, sistemas de recuperação de calor, sistemas de gestão de energia, sistemas fotovoltaicos, bombas de calor e equipamentos para retenção e aproveitamento da água da chuva. Os apoios à descarbonização da indústria do PRR ainda não reabriram?
O programa de apoio “Descarbonização da Indústria” do PRR não voltou a abrir, contudo, no âmbito do Portugal 2030, abriu recentemente o primeiro concurso do Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética (SITCE): “Eficiência energética e Descarbonização– Regime Geral e Regime Contratual de Investimento (RCI)”.
Podem candidatar-se as empresas de setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis:
• Regime Geral: de qualquer dimensão, localizadas nas regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, com projetos com despesa elegível mínima de 400.000€;
• RCI: que sejam Grandes Empresas, localizadas nas regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve e com projetos de “interesse especial” (com despesa elegível mínima de 25.000.000€) ou de “interesse estratégico reconhecido” e com despesa elegível mínima de 15.000.000€.
São elegíveis operações individuais de eficiência energética, incluindo intervenções que não sejam em edifícios e intervenções em edifícios, e de descarbonização que visem a redução dos consumos de energia e das emissões de gases com efeito de estufa (GEE). O apoio (subvenção) corresponde às seguintes taxas de apoio, no caso do Regime Geral, não podendo ultrapassar os 85% do investimento elegível:
a) Em investimentos em intervenções que não sejam em edifícios:
i) A favor de projetos de eficiência energética, taxa base de 30%, acrescida das seguintes majorações:
1) 10 p.p. para médias empresas e 20 p.p. para micro ou pequenas empresas;
2) 15 p.p. se se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e 5 p.p. se o investimento se situar nas zonas c) do mapa de auxílios regionais;
ii) A favor da proteção do ambiente, incluindo a descarbonização, taxa base de:
• 40%;
• 50% para investimentos que dependem da utilização de biomassa e que resultem numa redução de 100% das emissões diretas de GEE, 
• 30% para investimentos relacionados com a CAC e/ou CUC, 
acrescida das seguintes majorações:
1) 10 p.p. para médias empresas e 20 p.p. para micro ou pequenas empresas;
2) 15 p.p. se se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e 5 p.p. se o investimento se situar nas zonas c) do mapa de auxílios regionais;
b) Em investimentos em intervenções em edifícios, taxa base de 30% acrescida das seguintes majorações:
i) 10 p.p. para médias empresas e 20 p.p. para micro ou pequenas empresas;
ii) 15 p.p. se se situar nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e 5 p.p. se o investimento se situar nas zonas c) do mapa de auxílios regionais;
iii) 15 p.p. quando se induzir uma melhoria na eficiência energética do edifício, medida em energia primária de, pelo menos, 40% face ao pré-projeto;
No caso do RCI, a taxa de apoio é determinada através de processo negocial.
Os investimentos que pretende realizar têm natureza elegível no âmbito deste concurso, contudo, o seu valor elegível pode ter em conta os respetivos custos ou sobrecustos, consoante o tipo de despesa.
As candidaturas encerram em:
• 27/02/2026 para o Regime Geral;
• 30/12/2026 para o RCI.

 

* Economista, natural de S. Roque
 

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