Eficiência energética em edifícios de serviços

Consultório de Fundos Comunitários

Sou proprietário de uma mercearia. Fui informado de que existem apoios à eficiência energética de edifícios de serviços. Estou abrangido?
Resposta:
No âmbito do PRR, foi recentemente publicado o aviso “Eficiência energética em edifícios de serviços”.
Este programa, tem como objetivo apoiar a realização de obras com vista ao aumento da eficiência energética de edifícios de serviços, comércio, turismo e Economia Social, estando disponível para particulares e empresas.

O programa apoia as seguintes intervenções:
1. Envolvente opaca e envidraçada:
a. Substituição de vãos envidraçados (janelas e portas) por mais eficientes;
b. Intervenções para incorporação de soluções de arquitetura bioclimática;
c. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos;
d. Instalação de sistemas que promovam a ventilação natural do ar interior e/ou a iluminação natural.
2. Intervenção em sistemas técnicos:
a. Ações que visem a otimização dos gases fluorados nos sistemas existentes de climatização e/ou AQS (água quente sanitária), ou a sua substituição por refrigerantes com base natural ou alternativos;
b. Instalação ou substituição de permutadores de calor para aproveitamento da temperatura da água de retorno;
c. Instalação ou substituição de sistemas de AVAC (aquecimento, ventilação e ar condicionado) e/ou AQ (águas quentes);
d. Instalação e/ou melhoria ao nível dos isolamentos térmicos nos sistemas de produção, armazenamento e distribuição de fluidos para aquecimento de água quente, fria e/ou climatização com gases fluorados;
e. Substituição integral das luminárias exteriores/interiores;
f. Implementação de sistemas ou outras soluções que contribuam para a redução do consumo de energia primária em edifícios;
g. Instalação de soluções de gestão de energia.
3. Produção de energia com base em fontes de energia renováveis (FER) para autoconsumo:
a. Instalação de sistemas de produção de energia elétrica para autoconsumo;
b. Instalação e/ou substituição de sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou de águas quentes
i. Bombas de calor;
ii. Sistemas solares térmicos;
iii. Caldeiras e/ou recuperadores de calor a biomassa.
4. Eficiência hídrica:
a. Substituição de dispositivos de uso de água por outros mais eficientes, incluindo intervenções para a redução de perdas de água;
b. Instalação de sistemas de aproveitamento de águas para reutilização;
c. Implementação de soluções inteligentes de controlo do consumo de água.
5. Ações Imateriais:
a. Auditorias energéticas e a emissão de Certificado Energético;
b. Ações de consultoria/auditoria em eficiência energética e/ou hídrica, essenciais à execução das medidas.
Este programa apoia, na forma de subsídio não reembolsável, 70% da despesa elegível, até ao montante máximo de 200.000,00€, ao abrigo do Regulamento de minimis.
As candidaturas encontram-se abertas até 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental, conforme o que ocorra primeiro.
 * Economista, natural de S. Roque
 

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