2 May 2022
Consultório de Fundos Comunitários
Arsénio Leite *
Somos uma empresa do setor automóvel e gostaríamos de integrar 1 estagiário na área administrativa. Sabemos que existem apoios, mas como podemos beneficiar?
Resposta:
O programa Estágios ATIVAR.PT destina-se a pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos, com o objetivo de desenvolvimento de estágios, com as seguintes durações:
a) 9 meses;
b) 12 meses, no caso de pessoas com deficiência e incapacidade, famílias monoparentais, pessoas cujo cônjuge esteja desempregado, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, toxicodependentes em processo de recuperação, pessoas sem abrigo e cuidadores informais;
c) 6, 9 ou 12 meses, no caso de regime especial de interesse estratégico.
São apoiados candidatos que se enquadrem em qualquer uma das seguintes categorias:
a) Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3 a 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
b) Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2 a 8 do QNQ;
c) Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, sendo detentoras de uma qualificação de nível 2 a 8 do QNQ;
d) Pessoas com deficiência e outras vulnerabilidades.
O estagiário tem direito a uma bolsa mensal, consoante o seu nível de qualificações, de:
• 1,3 IAS (576,16€) - nível 2 ou inferior;
• 1,4 IAS (620,48€) - nível 3;
• 1,6 IAS (709,12€) - nível 4;
• 1,7 IAS (753,44€) - nível 5;
• 2 IAS (886,40€) - nível 6;
• 2,2 IAS (975,04€) - nível 7;
• 2,5 IAS (1.108,00€) - nível 8.
O valor da bolsa de estágio é comparticipado em:
• 80% no caso de:
* Entidade sem fins lucrativos;
* Regime especial de interesse estratégico;
* No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores.
• 65% nas restantes situações.
A comparticipação poderá ser majorada em 15 p.p., no caso de estágios:
• Com pessoas com deficiência e incapacidade, famílias monoparentais, pessoas cujo cônjuge esteja desempregado, vítimas de violência doméstica, refugiados, ex-reclusos, toxicodependentes em processo de recuperação, pessoas sem-abrigo e cuidadores informais;
• Em territórios do interior.
A empresa tem ainda direito a comparticipações do subsídio de alimentação, do subsídio de transporte (quando aplicável) e do prémio do seguro de acidentes de trabalho.
As candidaturas aos Estágios ATIVAR.PT encontram-se abertas até 30 de Junho de 2022.
* Economista, natural de S. Roque