Estágios Iniciar

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A quem se destinam os estágios Iniciar? A que valores têm direito os estagiários?
Os Estágios Iniciar destinam-se a:
• jovens até aos 35 anos com nível 4 ou 5 de qualificação;
• pessoas com mais de 35 anos que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5
• pessoas inseridas nos chamados “públicos desfavorecidos” com nível 4 ou 5 de qualificação, exceto se se tratarem de pessoas com deficiência, que podem ter qualificação inferior.
Os destinatários que tenham concluído um estágio profissional financiado pelo IEFP só podem frequentar um novo estágio ao abrigo dos Estágios Iniciar caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de educação e formação diferente, na qual o novo estágio se enquadre. A frequência do segundo estágio só pode ocorrer 12 meses após a conclusão do estágio anterior.
Os estágios têm uma duração de 6 meses, exceto no caso de pessoa com deficiência e incapacidade, cujo estágio tem a duração de 12 meses.
Os estagiários têm direito a:
• Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
o 1,7 IAS – nível 4: 913,12 €;
o 1,8 IAS – nível 5: 966,83 €;
o 1,3 IAS – outras situações: 698,27 €;
• Refeição ou subsídio de alimentação;
• Seguro de acidentes de trabalho.
O estagiário que se enquadre na situação de pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS (53,71 €), quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.
As empresas têm direito a apoio a fundo perdido correspondente a:
• 80% da bolsa de estágio nas seguintes situações:
o Estágio para profissão com sub-representação de género;
o Estágio localizado em território do interior;
o Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
o Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
• 65% da bolsa de estágio nas restantes situações;
• Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas (6,15 €/dia);
• Seguro de acidentes de trabalho;
• Despesas de transporte (quando aplicável).
As entidades promotoras podem corresponder a pessoas singulares ou coletivas privadas, com ou sem fins lucrativos, e devem: encontrar-se regularmente constituídas, estar devidamente licenciadas, possuir contabilidade organizada quando assim exigido, não possuir salários em atraso, não ter sido condenadas em processo-crime ou contraordenacional grave ou muito grave por violação de legislação de trabalho nos últimos 2 anos e ter situação regularizada perante a AT, SS, IEFP e Fundos Europeus.
A entidade promotora tem de atribuir um orientador para o estágio a desenvolver, o qual deve possuir competências adequadas e, preferencialmente, experiência profissional na área profissional do estágio superior a 36 meses. Contudo, cada orientador apenas pode orientar em simultâneo um máximo de 5 estagiários.
As candidaturas encontram-se abertas até 30/07/26 ou até ser atingida a dotação orçamental.

* Economista, natural de S. Roque

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