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Correio de Azeméis

20 Mar 2025

Formação para trabalhadores promovidas pelas empresas

Opinião Consultório de Fundos Comunitários

> CONSULTÓRIO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS

Gostava que os meus funcionários realizassem formação. Existem apoios do Portugal 2030 para este fim? 
Neste momento, encontra-se aberto um concurso do Portugal 2030 ao Sistema de Incentivos à Qualificação dos Recursos Humanos (SIQRH) – “Formação empresarial individual clusters”, destinado a médias e grandes empresas, localizadas no Norte, Centro e Alentejo, e inseridas nos seguintes Clusters de Competitividade: 
1) Cluster do Calçado e Moda 
2) Cluster Automóvel 
3) Cluster AEC - Arquitetura, Engenharia e Construção 
4) Cluster Habitat Sustentável 
5) Cluster Têxtil, Tecnologia e Moda 
6) Cluster PRODUTECH 
7) Engineering & Tooling Cluster 
Com a candidatura, a empresa deverá apresentar parecer favorável emitido pelo Cluster de Competitividade, atestando o alinhamento da operação com a estratégia de eficiência coletiva e com as áreas prioritárias do respetivo Pacto Setorial.
Os participantes elegíveis das ações de formação são os ativos empregados com vínculo laboral à empresa beneficiária e devem ser organizados em grupos formativos limitados a 25 trabalhadores por ação (turma).
As ações de formação podem ser realizadas em regime presencial ou online, se compatível, e devem contemplar intervenções em sala, práticas simuladas ou práticas em contexto de trabalho. As ações de formação devem ter objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, reforçando a sua produtividade.
As áreas temáticas elegíveis para formação são:
• Ambiente de trabalho eficiente e seguro;
• Aperfeiçoamento de competências técnicas críticas para o negócio; 
• Ciência dos dados aplicada e machine learning; 
• Eco-design e engenharia de produto, incluindo ferramentas digitais; 
• Economia circular, sustentabilidade e ambiente; 
• Economia digital, digitalização e Indústria 5.0; 
• Eficiência e transição energética; 
• Fabrico de produtos sustentáveis de elevado valor acrescentado; 
• Ferramentas de trabalho colaborativo, processos de produção e gestão da cadeia de abastecimento ágil e eficiente; 
• Ferramentas de gestão e de melhoria da produtividade; 
• Governança ambiental, social e corporativa (ESG); 
• Inovação produtiva, tecnológica e organizacional; 
• Internacionalização: estratégias de entradas em mercados e otimização de processos de gestão; 
• Internacionalização: criação e gestão da marca; 
• Internacionalização: vendas online, comunicação e marketing digital; 
• Inteligência artificial aplicável a várias áreas de negócio; 
• Liderança e motivação de equipas de trabalho; 
• Servitização da indústria e os mercados internacionais; 
• Outras, devidamente fundamentadas.
O apoio corresponde a uma subvenção. A taxa de cofinanciamento base é de 50% e pode ser acrescida das seguintes majorações, não podendo, em qualquer caso, ultrapassar o limite máximo de 70%: 
• Em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos; 
• Em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas.
As candidaturas encontram-se abertas até 31/03/2025.

Arsénio Leite, Economista, natural de S. Roque
 

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