9 Feb 2023
Consultório de Fundos Comunitários
Arsénio Leite *
Sou produtor de leite e pretendo instalar um sistema fotovoltaico nas minhas instalações. Posso candidatar-me a algum programa de apoio?
Resposta:
O leite é um produto agrícola e, como tal, é apoiado pelo PDR 2020. Contudo, o PDR 2020 distingue a produção agrícola da transformação agrícola no que se refere a programas de apoio e o leite é um produto tão abrangente que se pode enquadrar nesses 2 conceitos.
A produção de “leite cru”, isto é, de leite produzido pela secreção da glândula mamária de animais de criação, não aquecido a uma temperatura superior a 40 °C nem submetido a um tratamento de efeito equivalente, é considerada como uma atividade de produção agrícola, pois não existe qualquer tratamento ao leite gerado pelo animal antes de ser comercializado.
A produção de leite industrial, submetido a pasteurização (por exemplo, leite do dia) e/ou esterilização (por exemplo, leite UHT) já é considerada como uma atividade de transformação agrícola.
No caso específico dos apoios ao fotovoltaico, se apenas produzir “leite cru”, então poderá enquadrar-se na Operação 3.2.2 do PDR 2020 “Pequenos investimentos na exploração agrícola”. Caso a sua empresa se dedique à produção de leite industrial, então já desenvolve uma atividade de transformação agrícola cujo produto final continua a ser considerado como produto agrícola, pelo que se poderá enquadrar na Operação 3.3.2 do PDR 2020 “Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas”. Ambas as operações possuem concurso aberto especificamente para a instalação de painéis fotovoltaicos.
Considerando que a atividade desenvolvida será apenas produção de leite industrial, a Operação 3.3.2 do PDR 2020 “Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas” apoia a aquisição e instalação de painéis fotovoltaicos e estruturas associadas (como sejam os inversores, estruturas de suporte ou cablagem de ligação e os respetivos custos de instalação), que apresentem um investimento elegível mínimo de 10.000€ e máximo de 200.000€. De referir que as baterias de armazenamento não são elegíveis.
O investimento elegível corresponde ao produto da potência total instalada dos painéis fotovoltaicos a adquirir (kWp) pelo custo unitário de 1,35 €/watt.
O apoio corresponde a um subsídio a fundo perdido. A taxa base de apoio corresponde a:
• 45% do investimento elegível nas regiões menos desenvolvidas e nas zonas com condicionantes naturais ou outras específicas;
• 35% do investimento elegível nas outras regiões.
Por se tratar de um aviso de concurso no âmbito dos apoios Next Generation, todos os projetos candidatos têm direito a uma majoração de 10pp ou de 20pp se se localizarem em Territórios Vulneráveis em termos de risco de incêndio.
O sistema fotovoltaico tem de ser adquirido após a data da candidatura e deve aumentar a sustentabilidade energética das empresas de transformação e comercialização de produtos agrícolas, mediante apresentação de avaliação/diagnóstico efetuado por técnico reconhecido pela DGEG (Direção Geral de Energia e Geologia). O investimento deve, ainda, ser executado no prazo máximo de 12 meses, com o limite de 31/12/2024.
A empresa deve apresentar uma autonomia financeira em 2021 e no pós-projeto de pelo menos 20% e ter as suas unidades agroindustriais devidamente licenciadas. Este concurso à Operação 3.3.2 do PDR 2020 “Pequenos investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas” encerra a 24/02/2023.
* Economista, natural de S. Roque