IMI com taxa mínima no concelho
Concelho
Para 2021, o Imposto Municipal de Imóveis (IMI) vai passar de 0,35 para 0,3 por cento, ou seja, para a taxa mínima permitida por lei. A fixação de taxa de derrama é de 1,2 por cento para 2021 e a participação na percentagem de IRS para os rendimentos do próximo ano é no sentido da manutenção dos 5 por cento, sendo que a taxa municipal de direitos de passagem mantém-se nos 0,25 por cento. “Esta taxa no passado era paga pelos consumidores e agora é paga pelos operadores. Ou seja, decidimos pela sua manutenção”, esclareceu Joaquim Jorge.
Para o PSD, as pequenas e médias empresas (PME) têm um papel fundamental, tendo proposto que as novas empresas fundadas em 2021 e que possibilitassem a criação de dez postos de trabalho devem ter isenção na taxa de derrama. Em relação ao IRS, foi aprovado por maioria com 19 votos do PS, um do independente, 13 votos contra do PSD e três do CDS-PP. “Não podemos concordar com a manutenção de uma taxa de maior incidência de imposto”, justificou Fernando Pais, do PSD. “O município tem condições financeiras mais favoráveis”, considerou. “O CDS propôs ao executivo a redução da taxa de IRS para 4,5 por cento. Não foi acolhida esta nossa pretensão”, declarou Jorge Melo, do CDS-PP, concluindo a sua intervenção: “Fica registada a evidência inequívoca de como praticam as suas políticas socialistas, guardando na gaveta as políticas sociais. Esta é a política que o CDS contesta”. Bruno Aragão, do PS, não ficou indiferente às declarações proferidas. “Não volte a dizer que comprámos votos. Isso é profundamente errado. Pode dizer que discorda das nossas posições; é legítimo”, apontou. “Esta insistência é cansativa”, reforçou.
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