Em
Correio de Azeméis

28 Nov 2024

Indignado por ter de abater cedros na sua propriedade

Palmaz Concelho

Avelino Duarte recusa-se a proceder ao abate, visto que, as árvores encontram-se em propriedade privada e existem outras situações “mais preocupantes” na freguesia, relatou ao Correio de Azeméis

AFEDV esclareceu parecer para o abate

Avelino Rodrigues Duarte, residente do lugar das Fontaínhas, freguesia de Palmaz, é proprietário de uma quinta no Gaveto das Fontaínhas. Desde julho passado que foi notificado pela câmara municipal para proceder ao abate de dois cedros (ciprestes) que se encontram à entrada do caminho de servidão da propriedade. Alegando que tanto o caminho de servidão e as árvores serem propriedade sua, 
Avelino considera que é “uma afronta o que me estão a fazer”.
Ao Correio de Azeméis este munícipe apontou que se “me obrigam a cortar, também tem de obrigar a cortar tudo o resto à volta”, nomeando diversas situações na freguesia que considera que “causam mais transtorno do que a minha situação”, disse.
Contactada a câmara municipal sobre a situação explicaram que as duas árvores “foram alvo de avaliação do estado fitossanitário e de estabilidade efetuado pela AFEDV - Associação Florestal do Entre Douro e Vouga.”
Desta avaliação feita enumeram as seguintes razões para que o munícipe seja obrigado a abater os dois cedros:
“- Os dois ciprestes (Cupressus lusitanica Mill) apresentam um grande porte e estrangulam o caminho de servidão para acesso a vários prédios existentes; - os ciprestes localizam-se sobre as edificações e a rede elétrica; - as raízes das árvores, devido ao seu crescimento, criaram fissuras no pavimento e nos muros; -a copa das árvores está sobre o término do Gaveto das Fontainhas. Um exemplar já sofreu um corte drástico da sua parte aérea, com consequência no seu equilíbrio e no crescimento. A médio prazo, dada a dimensão dos cortes, ocorrerá a degenerescência dos tecidos e a degradação do cerne; - existem alguns ramos secos no interior das copas, com probabilidade de rutura e queda.”
“Face ao anteriormente exposto e atendendo ao Princípio da Precaução e dada a posição destes sobre as edificações, no último ofício enviado continuamos a recomendar o abate dos dois exemplares, no prazo de 30 dias úteis”, concluíram na nota de esclarecimento enviada à redação do Correio de Azeméis.         
 

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