17 Jun 2024
Consultório de Fundos Comunitários
Arsénio Leite *
Pretendo investir na minha serralharia, com novos equipamentos que me vão permitir fabricar um novo tipo de produtos. Poderei candidatar-se ao SI Inovação?
Pode candidatar-se ao “SICE – Inovação Produtiva” se, além de possuir um projeto inovador, se enquadrar numa das seguintes tipologias de projeto:
a) criação de um novo estabelecimento;
b) aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
c) diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
d) alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Neste momento, encontram-se abertas as candidaturas ao “SICE – Inovação Produtiva – Outros Territórios” e ao “SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade”. O período de candidaturas está dividido em 2 fases:
• Fase 1 – até 16/09/2024;
• Fase 2 – até 30/12/2024.
A diferença entre os 2 avisos de concurso encontra-se, além da elegibilidade territorial (dentro ou fora de Territórios de Baixa Densidade), na dotação orçamental prevista: 340 milhões de euros para Outros Territórios e 160 milhões de euros para Territórios de Baixa Densidade.
Em ambos os concursos, o apoio corresponde a uma subvenção.
Para uma empresa localizada fora das sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, a taxa base de apoio máxima é de 30% ou 25%, consoante se trate de uma micro ou pequena empresa ou uma média empresa, respetivamente. À taxa base podem ser acrescidas as seguintes majorações:
• Prioridades de políticas setoriais ou territoriais – 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
a. Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
b. Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
• Criação de emprego qualificado:
* 2pp se houver criação de 1 a 3 postos de trabalho qualificados;
* 5pp se houver criação de 4 ou mais postos de trabalho qualificados;
• Capitalização PME - 5 p.p. a atribuir quando a componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
A taxa máxima de apoio para projetos localizados fora das sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela é de 40% do investimento elegível.
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, o limite máximo de apoio é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
A despesa elegível deve ser igual ou superior a 300.000€ e inferior a 25 milhões euros.
* Economista, natural de S. Roque