4 Dec 2024
Consultório de Fundos Comunitários
*Arsénio Leite
ostava de remodelar o meu hotel, situado na região Norte. Pretendo passar a prestar um serviço diferenciado na região. Poderei candidatar-se ao SI Inovação??
Resposta:
Pode candidatar-se ao “SICE – Inovação Produtiva” se, além de possuir um projeto inovador, se enquadrar numa das seguintes tipologias de projeto:
a) criação de um novo estabelecimento;
b) aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
c) diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos (ou serviços não prestados) anteriormente no estabelecimento;
d) alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
O apoio corresponde a uma subvenção. Para uma empresa localizada fora das sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela, a taxa base de apoio máxima é de 30% ou 25%, consoante se trate de uma micro/pequena empresa ou uma média empresa, respetivamente. À taxa base podem ser acrescidas as seguintes majorações:
• Prioridades de políticas setoriais ou territoriais – 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
a. Indústria 4.0 – operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
b. Transição Climática – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
• Criação de emprego qualificado:
* 2pp se houver criação de 1 a 3 postos de trabalho qualificados;
* 5pp se houver criação de 4 ou mais postos de trabalho qualificados;
• Capitalização PME - 5 p.p. a atribuir quando a componente privada (total do investimento menos incentivo calculado) seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
A despesa elegível deve ser igual ou superior a 300.000€ e inferior a 25 milhões euros.
São consideradas elegíveis as seguintes despesas:
a) aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo equipamentos informáticos e software;
b) aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
c) intervenção de CC/ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento – com um máximo de 5.000€;
d) serviços de engenharia;
e) estudos, diagnósticos, auditorias;
f) estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente» – com um máximo de 15.000€;
g) planos de marketing;
h) projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
i)construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções - no caso das operações dos setores do turismo e indústria;
j)veículos que constituam a própria atividade turística a desenvolver, desde que diretamente relacionadas com o exercício dessa atividade e que não sejam movidos por combustíveis fósseis.
As despesas referidas nas alíneas c) a h) não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis
Por se tratar de um projeto de turismo na região Norte, os custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções não podem exceder 60% das despesas elegíveis totais.
As candidaturas ao “SICE – Inovação Produtiva” encontram-se abertas até 30/12/24.
* Economista, natural de S. Roque