9 May 2023
Consultório de Fundos Comunitários
Arsénio Leite *
Tem sido noticiado que a abertura de concursos à inovação produtiva do Portugal 2030 ocorrerá brevemente, mas não encontro informação sobre as condições de acesso, taxas de apoio, entre outros. Já existe legislação aplicável a estes concursos?
Foi publicado no dia 12 de Abril o Regulamento do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial, o qual abrange as tipologias de intervenção:
• Inovação Produtiva
• Qualificação e Internacionalização das PME.
No âmbito da Inovação Produtiva, são enquadráveis os investimentos de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionado com uma das seguintes situações:
a) A criação de um novo estabelecimento;
b) O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
c) A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento – onde os custos elegíveis devem exceder em, pelo menos, 200% o valor contabilístico dos ativos que são reutilizados;
d) A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Os avisos de concurso definirão as condições de enquadramento nas tipologias b) e d).
Podem candidatar-se:
• PME
• No caso de operações financiadas pelo Fundo para uma Transição Justa, PME e grandes empresas.
Entre outras condições de acesso, os beneficiários devem apresentar uma autonomia financeira mínima de 15%, no caso de PME e Small Mid Caps, ou de 20%, no caso de grandes empresas ou, no caso de PME com menos de 1 ano de atividade, uma capacidade de financiamento da operação com capitais próprios mínima de 20%. Também não podem ter efetuado uma relocalização para o estabelecimento em que se realizará a operação prevista na candidatura, nos dois anos anteriores à data da sua apresentação, e devem comprometer-se a não o fazer por um período de dois anos após a conclusão da operação.
De realçar a importância do princípio «não prejudicar significativamente», o qual exclui determinados setores de atividade do acesso a este programa e restringe a elegibilidade dos investimentos, uma vez que os beneficiários devem assegurar que os investimentos realizados com obras de construção, remodelação ou expansão de edifícios ou com a aquisição de equipamentos se encontram alinhados com este princípio.
Os apoios poderão corresponder a subvenções ou a um misto de subvenções com empréstimo ao abrigo do Instrumento Financeiro.
A taxa base de apoio é de 30% para grandes empresas, 40% para médias empresas e 50% para micro e pequenas empresas, podendo ser acrescida das seguintes majorações:
• Localização – 10pp se localizado no Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela;
• Prioridades de políticas setoriais ou territoriais – 20pp para operações enquadradas nas políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais;
• Criação de emprego qualificado – 5pp se houver criação de postos de trabalho qualificados;
• Capitalização PME - 5 p.p. a atribuir quando a componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios;
• Qualificação da gestão – 5pp se a operação incluir ações de formação de empresários, gestores ou outros dirigentes.
Os avisos de concurso definirão as condições para obtenção destas majorações. A taxa máxima de apoio é de 75%.
* Economista, natural de S. Roque