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Gostava de internacionalizar a minha empresa. Já reabriram os apoios à participação em feiras internacionais e ao marketing digital?
O “SICE - Internacionalização das PME - Operações Individuais” abriu um novo concurso recentemente, que considera como elegíveis as seguintes ações:
a) Conhecimento dos mercados externos (feiras/exposições)
b) Prospeção e presença em mercados internacionais (prospeção e captação de novos clientes, incluindo missões inversas);
c) Marketing internacional (ações de promoção), incluindo a utilização de ferramentas web (plataformas digitais);
d) Presença online e e-commerce;
e) Criação e promoção internacional de marcas;
f) Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;
g) Qualidade e certificação específica para os mercados externos.
O concurso está dividido em 2 fases, as quais apresentam diferentes condições.
À Fase 1 podem concorrer as PME que apresentaram, em 2024, um valor de exportações igual ou superior a 200 mil euros. Nesta fase, a taxa de apoio corresponde a 40% das despesas elegíveis, tendo como limite máximo de apoio 300.000 €, excepto no caso de projetos localizados no Algarve.
Já à Fase 2 podem concorrer as PME que apresentaram, em 2024, um valor de exportações inferior a 200 mil euros. Nesta fase, a taxa de apoio corresponde a 50% das despesas elegíveis, no caso de projetos financiados pelo COMPETE 2030, ou a 40% das despesas elegíveis, no caso de projetos financiados pelo Algarve 2030 e Lisboa 2030. O limite máximo de apoio nesta Fase 2 é de 150.000 €, excepto no caso de projetos localizados no Algarve.
O apoio corresponde a uma subvenção.
Em ambas as fases, as empresas devem apresentar uma autonomia financeira mínima de 15% e os projetos devem apresentar uma despesa mínima elegível de 200.000€, bem como inovação de marketing e/ou organizacional. As empresas devem possuir contabilidade organizada.
São elegíveis todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para as regiões alvo ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, com exceção de:
a) Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
b) Defesa – subclasses 25302 (25402 Rev.3), 30400 e 84220;
c) Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92
d) Pesca, aquicultura e transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura;
e) agricultura;
f) atividades de comércio incluídas nas Divisões 46 e 47 da CAE Rev.4
Para efeitos de verificação do enquadramento setorial, é considerada a atividade principal declarada na IES de 2024.
De realçar que as empresas candidatas não podem ter operações aprovadas ou em processo de decisão no âmbito do Aviso MPr-2024-7 (concurso do “SICE - Internacionalização das PME - Operações Individuais” que esteve aberto em 2024).
O período de candidaturas termina nas seguintes datas:
• Fase 1: 30/12/2025;
• Fase 2: 31/03/2026.
Arsénio Leite, Economista, natural de S. Roque