Investimento em culturas permanentes tradicionais

Consultório de Fundos Comunitários

Arsénio Leite *

Tenho um terreno com castanheiros e pretendo adquirir um terreno vizinho e plantar mais castanheiros. Há apoios para este tipo de investimento?
Resposta:
O PDR 2020 tem, neste momento, a decorrer um concurso da Operação 3.2.1 “Investimento na Exploração Agrícola” específico para culturas permanentes tradicionais, nomeadamente para novas instalações das culturas do castanheiro, figueira, sabugueiro, medronheiro e alfarrobeira.

São elegíveis as despesas com a preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela, bem como as despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura.
Não é necessária a apresentação de orçamentos relativos à preparação do terreno, plantação, fertilização e rega na parcela, uma vez que existem custos de referência para essas componentes para as cinco espécies elegíveis, por densidade de plantação. As despesas gerais de elaboração e acompanhamento da candidatura estão limitadas a 2%, em investimentos até 100.000€ de despesa elegível apurada na análise, e a 1% na parte do investimento que ultrapassa aquele montante, até ao limite de 6.000€ no total.
O investimento mínimo elegível é de 25.000€ e o investimento máximo elegível é de 500.000€.
O apoio corresponde a um subsídio a fundo perdido. A taxa base de apoio é de 30%, podendo o projeto beneficiar das seguintes majorações:
• Zonas desfavorecidas de montanha – 10 p.p.
• Territórios Vulneráveis (risco de incêndio) — 10 p.p.
• Regiões menos desenvolvidas ou zonas com condicionantes naturais ou outras específicas, que não as zonas de montanha — 5 p.p.
• Quando o projeto está associado a seguro de colheitas ou investimento em medidas de prevenção — 5 p.p.
A taxa máxima de apoio é de 50% para as regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo) e de 40% para as outras regiões. 
Como o aviso de concurso em vigor se enquadra nos apoios “Next Generation”, todos os projetos apoiados têm direito a uma majoração adicional de 10p.p., o que significa que a taxa máxima de apoio aplicável é de 60% para as regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo) e de 50% para as outras regiões.
A aquisição de tratores e outras máquinas motorizadas matriculadas tem como taxa máxima de apoio: 40% para as regiões menos desenvolvidas (Norte, Centro e Alentejo); 30% para as outras regiões.
O investimento tem de ser iniciado até 6 meses após a submissão do termo de aceitação da decisão da candidatura e tem de ser concluído no prazo de 24 meses após a submissão do termo de aceitação.
São favorecidas, em termos de critérios de seleção, as candidaturas:
• localizadas em zona desfavorecida de montanha, outras zonas desfavorecidas, zonas menos desenvolvidas e zonas de transição;
• que proponham menor despesa elegível, principalmente inferior a 50.000€;
• promovidas por membros ou pela própria Organização de Produtores reconhecida ou Cooperativa credenciada;
• promovidas por detentores do Estatuto de Agricultura Familiar.
As candidaturas encerram a 21/11/2022.
 * Economista, natural de S. Roque
 

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