Investir com Portugal 2030

Consultório de Fundos Comunitários

Arsénio Leite *

Recebi newsletters a anunciar a abertura do “Balcão dos Fundos”. Notei que já se mencionam apoios do Portugal 2030. Como me candidato?
Foi assinado no passado dia 15 de julho o Acordo de Parceria entre o Governo Português e a Comissão Europeia, oficializando-se o início do Portugal 2030. 
De momento encontra-se aberto o Registo de Pedido de Auxílio no âmbito do SI Inovação Produtiva e não as candidaturas aos avisos no âmbito do Portugal 2030. Espera-se que a sua abertura esteja para breve, mas tal não significa que as empresas tenham de congelar os seus investimentos.
O pedido de auxílio é um processo de pré-candidatura e foi implementado para que as empresas possam dar início aos seus investimentos sem esperar pela abertura dos concursos. Desta maneira as empresas podem aproveitar oportunidades e necessidades de investimento e, ao mesmo tempo, assegurar que esses investimentos não são postos de parte como possivelmente inovadores e elegíveis no âmbito dos Quadros Comunitários.
O projeto de investimento só pode ser iniciado após a apresentação do pedido de auxílio.
Posteriormente, caso a empresa decida candidatar esse investimento ao SI Inovação Produtiva, terá que o fazer ao aviso imediatamente subsequente.
De ressalvar que o Registo de Pedido de Auxílio não dá lugar a qualquer decisão, compromisso de financiamento ou análise. Se a empresa não submeter candidatura na sequência do registo do pedido de auxílio, este fica sem efeito, sem quaisquer outras obrigações.
O atual Registo de Pedido de Auxílio é válido para qualquer umas das tipologias do SI Inovação Produtiva:
1. Criação de um novo estabelecimento.
2. Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente.
3. Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.
4. Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
De momento o Registo de Pedido de Auxílio está apenas disponível para as PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, localizadas em Portugal Continental.
O Pedido só pode ser utilizado pela empresa que o registou, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo de alterações aceites em sede de decisão sobre a candidatura.
Aquando do Registo de Pedido de Auxílio será necessário prestar a seguinte informação:
1. Identificação e dimensão da empresa;
2. Descrição dos objetivos do projeto;
3. Localização dos investimentos, com sinalização específica de localização nos territórios de baixa densidade, para identificação de futuras dotações a alocar neste âmbito;
4. Calendarização do investimento (com data de início e de fim dos trabalhos);
5. Quadro de investimentos.
O Registo de Pedido de Auxílio no âmbito do SI Inovação Produtiva pode ser solicitado até à abertura do concurso ao SI Inovação Produtiva (já ao abrigo do Portugal 2030).
 * Economista, natural de S. Roque
 

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