21 Oct 2024
Helena Terra *
A lei tutelar educativa estabelece o regime legal aplicável aos processos que tenham por objeto a prática, por menor com idade compreendida entre os 12 e os 16 anos, de facto qualificado pela lei como crime.
Antigamente, quando eu era criança, ouvia falar de “Casas de correção” e sabia que eram estabelecimentos para os quais eram enviados jovens/crianças que se portavam muito mal.
Hoje sei que, ao tempo, quem o dizia se referia a jovens delinquentes ainda que a classificação jurídico-legal fosse diferente do que passou a ser com a entrada em vigor da Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (Lei Tutelar Educativa).
Em 2006, eu própria integrei o Conselho de Fiscalização dos Centros Tutelares educativas, tendo sido eleita para efeito, na minha qualidade de deputada da Assembleia da República. Até então, confesso que, não obstante a minha profissão, só conhecia os centros tutelares educativos de fora e do papel. Mais tarde e, no exercício de outras funções passei a conhecer, ainda mais de perto um deles – A Casa Alberto Souto em Aveiro.
Em 2023, existiam no país, salvo o erro 9 centros tutelares educativos, sendo dois deles nos arquipélagos, um na Madeira e outro nos Açores. Neste mesmo ano encerraram, por falta de pessoal técnico especializado para garantir o seu funcionamento, três deles. O mesmo é dizer que um terço dos que tínhamos fecharam…
Numa altura em que a delinquência juvenil em geral aumentou 50%, relativamente aos dois anos anteriores, sendo que a engrossar este aumento 93,3% das ocorrências aconteceram em contexto escolar e 14, 6% delas advinham da criminalidade grupal.
Um centro tutelar educativo não é, obviamente, o melhor dos mundos, mas é um “mal necessário”, enquanto o trabalho de prevenção das ocorrências de delinquência juvenil não revelarem a sua desnecessidade.
O objetivo máximo a prosseguir, apesar de ser um regime sancionatório, porque privativo da liberdade é, sobretudo o da reinserção social destes jovens, criando-lhes condições e dotando-os de ferramentas para que possam ser devolvidos à comunidade e, na maioria dos casos, ao seio familiar do qual saíram.
As estatísticas demonstram que do total da população jovem delinquente, em centro tutelar educativo, cerca de 20% sofre de doença mental grave, das mais diversas tipologias. Não é possível desistir de população desta idade, porque não podemos desistir do futuro. O trabalho e a tutela destes centros tutelares deve ser partilhado por três Ministérios, sem que o Ministério da Justiça deixe de ser o coordenador, porque estamos perante jovens que cometeram crimes. Mas, mais do que ter um espaço para os recolher, é necessário que tenhamos centros de tratamento de múltiplas áreas da saúde, que tenhamos educadores com a necessária interdisciplinaridade para trabalhar e não apenas acolher.
Afinal, é de pequenino que se torce o pepino e, claro está, não estou a falar de horticultura.
* Advogada