14 Nov 2023
Helena Terra *
O nosso país viveu na última semana em sobressalto coletivo, por força da chamada operação Influencer. Nessa sequência o Ministério Público emitiu um comunicado dando nota de que iria ser instaurado um inquérito autónomo junto do Supremo Tribunal de Justiça por causa de escutas telefónicas de conversas mantidas, entre Afonso Salema e Diogo Lacerda Machado, nas quais era referido o nome de António Costa.
Conhecido aquele comunicado, o primeiro-ministro apresenta o seu pedido de demissão ao Presidente da República que o aceita e, que, após reunião do Conselho de Estado anuncia a dissolução da Assembleia da República, designando já a data de 10 de março de 2024 para a realização de eleições legislativas.
Num jornal nacional do passado sábado, dia 11 de novembro, pude ler, na mesma página, dois artigos de opinião sobre o mesmo assunto. Um do meu ilustre colega Dr. Francisco Teixeira da Mota e o outro do Senhor Procurador Adão Carvalho, Presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público. Tão diferentes!
Com é sabido sou advogada há mais de três décadas e, por isso, há muito sou agente da justiça neste país. Cedo, muito cedo, quando comecei a advogar, fui alertada para três dos principais problemas que podiam ferir de morte a Justiça; Juízes incompetentes, investigadores criminais persecutórios e advogados medrosos. Contrariamente à vox populi, a maioria dos juízes são competentes, a investigação criminal, mormente a magistratura do Ministério Público, na sua maioria, tem da autonomia que a caracteriza um conceito errado. A autonomia do Ministério público significa que os seus magistrados gozam de independência administrativa em relação a um poder central e de liberdade no exercício das suas funções. Não quer dizer mais nada. Não pode ser entendida como a capacidade de “disparar” para todos os lados e depois logo se vê, pois, a prova o dirá. Não pode ser entendida como a faculdade de encetar uma “guerra sem quartel” contra os ditos poderosos.
Convém ter presente que o Ministério Público, em Portugal, é uma estrutura hierarquizada, nos termos em que o prevê o art.º 14º do Estatuto do Ministério Público. No topo desta hierarquia está a Senhora Procuradora-geral da República, Drª Lucília Gago. Ora, hoje, domingo, soube-se aquando do interrogatório do arguido Diogo Lacerda Machado que existiu um erro na transcrição das escutas, e o Ministério Público nessa sede confirmou-o, uma vez que o António Costa aí referido não era o António Costa primeiro-ministro, mas o António Costa Silva, ministro da economia.
Ora, será que a dignidade das funções da Senhora Procuradora-Geral da República é compatível com um engano que leva à demissão de um primeiro-ministro que lidera um governo de maioria absoluta?
- Confesso que, não me parece.
Quanto ao terceiro dos problemas que suprarreferi, a existência de advogados medrosos, eu diria que já tivemos melhores dias, mas ainda há advogados sem medo, com todos os custos que isso possa implicar.
* Advogada